COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SÉTIMA VARA DE FAZENDA PÚBLICA

Avenida Erasmo Braga, nº 115, 4º Andar, Sala 402 e 404, Castelo, RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à MERCEARIA BARATÃO DE REALENGO LTDA, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 10 (dez) dias, extraído dos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 0265286-06.2018.8.19.0001) proposta por ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra MERCEARIA BARATÃO DE REALENGO LTDA, na forma abaixo:

 

A DRA. ANA CECILIA ARGUESO GOMES DE ALMEIDA, Juíza de Direito da Décima Sétima Vara de Fazenda Pública da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MERCEARIA BARATÃO DE REALENGO LTDA, na pessoa de seu representante legal, que no dia 20.06.2022, às 12:00 horas, através do site de leilões online www.portellaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 23.06.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, os bens penhorados, descritos e avaliados às fls. 153 (em 10/08/2021), e encontrados na Rua Tecobé, nº 254, Realengo, Rio de Janeiro, RJ – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 151.- AUTO DE PENHORA: 1 Freezer 05 portas – Polofrio, cod. 2208, valor R$ 15.000,00; 4 Freezers de 2 portas Eletrofrio, vertical, no valor de R$ 10.000,00, cada um, valor total R$ 40.000,00; Geladeira de carne, Lince, valor R$ 30.000,00; Geladeira vertical aberta, Lince, valor R$ 15.000,00; Geladeira de frutas, Eletrofrio, valor R$ 11.478,27; Avaliação Total: R$ 111.478,27 (cento e onze mil, quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e sete centavos), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 123.097,55 (cento e vinte e três mil, noventa e sete reais e cinquenta e cinco centavos).- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e nove dias do mês de março de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Roberta Novoa Rosa, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Ana Cecilia Argueso Gomes de Almeida – Juíza de Direito.