COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SÉTIMA VARA DE FAZENDA PÚBLICA

Avenida Erasmo Braga, nº 115, 4º Andar, Sala 402 e 404, Castelo, RJ.

Telefone: 3133-3740

E-mail: cap17vfaz@tjrj.jus.br

 

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à BAR E RESTAURANTE PRAIA 10 DA BARRA LTDA, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 10 (dez) dias, extraído dos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 0262731-16.2018.8.19.0001) proposta por ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra BAR E RESTAURANTE PRAIA 10 DA BARRA LTDA, na forma abaixo:

 

O DR. MANOEL TAVARES CAVALCANTI, Juiz de Direito da Décima Sétima Vara de Fazenda Pública da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à BAR E RESTAURANTE PRAIA 10 DA BARRA LTDA, na pessoa de seu representante legal, que no dia 27.06.2022, às 12:00 horas, através do site de leilões online www.portellaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30.06.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, os bens penhorados, descritos e avaliados às fls. 89 (em 16/07/2021) – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 90.- AUTO DE PENHORA portas a dentro, na forma abaixo: Ao(s) doze dia(s) do mês de julho do ano de 2021, às 17:15, em cumprimento do Mandado de Penhora Portas a dentro, compareci/comparecemos à Avenida Lúcio Costa, nº 3460, Lojas 101, 102 e 103, Barra da Tijuca, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos ao(à) penhora dos seguintes bens, localizados no segundo piso (cozinha): 1 Freezer inox, 4 portas, Gelopar (seminovo); 2 Freezers, inox, 2 portas, Macom, Série Gastronorm, auto degelo. Os bens estão em bom estado de uso e conservação, cujo lote AVALIO em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 55.211,45 (cinquenta e cinco mil, duzentos e onze reais e quarenta e cinco centavos).- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos três dias do mês de maio de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Roberta Novoa Rosa, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Manoel Tavares Cavalcanti – Juiz de Direito.