Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da I JEC – Juizado Especial Cível
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EDITAL de 1º E 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO, com prazo de 10 (dez) dias, extraído dos autos da Ação Indenizatória proposta por LORELAY CARVALHO LUCK em face de MASTERCASA MOVEIS E DECORAÇÕES EIRELLI – Processo nº. 0290314-05.2020.8.19.0001, passado na forma abaixo:

O DR PAULO MELLO FEIJÓ – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possam especialmente a MASTERCASA MOVEIS E DECORAÇÕES EIRELLI, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, que no dia 15/08/2022, às 12:00 horas será aberto o 1º Público Leilão, pelo valor da avaliação, a ser realizado através da Plataforma de Leilões On-Line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, com escritório à Avenida Erasmo Braga nº 277, Sala 608 – Centro/RJ, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no mesmo dia e local às 12:10 horas, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Artigos 885, 891 e §único do CPC, os bens descritos e avaliados às fls. 289/291: – AUTO DE PENHORA – ESCLARECIMENTO: Certifico que, conforme despacho de fls., esclareço os valores dos bens penhorados, conforme nova diligência no endereço indicado no mandado: Cama de casal madeira cor avelã modelo Dijon, avaliado no valor de R$ 1.299,44 (um mil duzentos e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos); Painel para TV de até 55 polegadas com luminária nature/offwhite avaliado no valor de R$ 1.290,00 (um mil duzentos e noventa reais); Sofá Beny retrátil e reclinável – 2,30m revestimento em veludo, avaliado em R$ 3.690,00 (três mil seiscentos e noventa reais); Armário com três portas, sendo uma de espelho modelo Dijon cor avelã, avaliada em R$ 2989,00 (dois mil novecentos e oitenta e nove reais); Totalizando R$ 9.268,44 (nove mil, duzentos e sessenta e quarenta e quatro centavos). Bens localizados na Rua São Clemente 23 – Botafogo/RJ. Dou fé. Rio de Janeiro, 25 de março de 2022. – FEITO O LEILÃO, LAVRAR-SE-Á DE IMEDIATO O AUTO DE ARREMATAÇÃO OU LEILÃO (ARTIGO 901, DO CPC), DEVENDO O VALOR APURADO SER DEPOSITADO IMEDIATAMENTE E COLOCADO À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO, SUJEITO AS PENAS DA LEI. NA FORMA DO ARTIGO 892, CAPUT DO CPC, o pagamento deverá ser à Vista. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão, à disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação) deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se o Mandado de Entrega, e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior a adjudicação ou da alienação dos bens. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os referidos momentos (artigos 902 e 903 do CPC). Fica(m) o(s) executado(s) e credores por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos intimados do Leilão Público Híbrido, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. – E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e será afixado no local de costume. – Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, quando for o caso, deverão previamente (antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloes.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on-line, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bens a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 11 (onze) dias do mês de julho do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois). Eu, Raimundo Herculano da Cunha Filho – Mat. 01/21611, Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Paulo Mello Feijó – Juiz de Direito.