COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DO TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115, Lâmina I, Sala 112, Centro, RJ.

Telefone: 3133-3756

E-mail: [email protected]

 

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à KEROCASA COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA, à JAIR CASSIO BAPTISTA DE SOUZA e à SÉRGIO PEREIRA PARENTE DE SOUZA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Indenização (Processo nº 0188597-18.2018.8.19.0001) proposta por EVERTON PEREIRA DA SILVA DE CARVALHO contra KEROCASA COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA, JAIR CASSIO BAPTISTA DE SOUZA e SÉRGIO PEREIRA PARENTE DE SOUZA, na forma abaixo:

 

   A DRA. FLÁVIA MACHADO DA SILVA GONÇALVES PEREIRA, Juíza de Direito do Terceiro Juizado Especial Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à KEROCASA COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA, à JAIR CASSIO BAPTISTA DE SOUZA e à SÉRGIO PEREIRA PARENTE DE SOUZA, que no dia 23.11.2022, às 12:45 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 29.11.2022, no mesmo horário, através do site, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, os bens penhorados, descritos e avaliados às fls. 771, e encontrados na Rua Francisca Vidal, nº 163, Casa 02, Fundos, Pilares, Rio de Janeiro, RJ – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 770.- AUTO DE PENHORA: 1 Geladeira Electrolux Frost Free 430 litros, avaliada em R$ 1.500,00; 1 Geladeira Electrolux DW50X, avaliada em R$ 1.200,00; 1 Mesa de sinuca, com tampo de mármore, avaliada em R$ 3.500,00; 1 TV Panasonic, em LCD, de 40 polegadas, avaliada em R$ 1.000,00; 1 TV AOC, em LCD, de 32 polegadas, avaliada em R$ 800,00; 1 TV Buster, em LCD, de 42 polegadas, avaliada em R$ 1.100,00; 1 Freezer Metalfrio, tipo cervejeira, avaliado em R$ 1.000,00. Total: R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais). Rio de Janeiro, 21/06/2022.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos treze dias do mês de outubro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Fabio Lancellotti de Freitas, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Flávia Machado da Silva Gonçalves Pereira – Juíza de Direito.