Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 02ª Vara Cível
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EDITAL de 1º E 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO, com prazo de 10 (dez) dias, extraído dos autos da Ação proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO UNIQUE OFFICES em face de SPE ANDRE ROCHA 750 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAProcesso nº. 0047383-44.2020.8.19.0203, passado na forma abaixo:

O DR LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO – Juiz de Direito Titula da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possam especialmente a SPE ANDRE ROCHA 750 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, que no dia 08/02/2023, às 12:00 será aberto o 1º Público Leilão, pelo valor da avaliação, a ser realizado através da Plataforma de Leilões On-Line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, com escritório à Avenida Erasmo Braga nº 277, Sala 608 – Centro/RJ, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no mesmo dia e local às 12:10 horas, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Artigos 885, 891 e §único do CPC, os bens descritos e avaliados às fls. 119, como segue: – AUTO DE PENHORA PORTAS ADENTRO E INTIMAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 22 dia(s) do mês de agosto do ano de 2022, às 10:15h, em cumprimento do Mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO, DEPÓSITO E INTIMAÇÃO compareci/comparecemos à Av. Marechal Henrique Lott, 163, bloco 2, sala 304, Barra da Tijuca, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) penhora do(s) seguinte(s) bem(ns): – 2 cadeiras com estrutura de metal cromado e couro branco, avaliada em R$ 1.000,00 cada; – 1 mesa de escritório retangular (TOK STOK) com pés de metal preto e tampo de vidro fosco, avaliada em R$ 350,00; – 1 bancos com pés de metal e assento estofado em preto, TOK STOK, avaliadas em R$ 150, 00 cada; – 1 mesa com pés metálicos e tampo redondo de vidro branco, com diâmetro de 90 cm, avaliada em R$ 350,00; – 2 cadeiras com estrutura de metal cromado (modelo BERTOIA) com cobertura do assento em preto, avaliada em R$ 800,00 cada; – 1 ar-condicionado Springer Carrier split, 30.000 BTUs, ABNT tipo A NBR 5858, conforme etiqueta no produto, avaliada em R$ 2.000,00; – 1 mesa de escritório retangular, com pés de metal prateado e tampo de vidro fosco, avaliada em R$ 350,00; – 1 cadeira de escritório com braços, pés giratórios, modelo executivo, encosto em tela respiratória, na cor preta, avaliada em R$ 350,00. Os bens acima encontram-se em bom estado de uso e conservação e perfazem um total de R$ R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais). Em seguida, ficou como Depositário Fiel do(s) bem(ns) acima penhorados a Sra. ADRIANA DINIZ BARBOSA DE MEDEIROS, CPF: 082.163.527-19, a quem INTIMEI, dando-lhe ciência de que dispõe do prazo de quinze dias para oposição de impugnação, bem como do inteiro teor do mandado. Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2022. Suzana Pascual Caram Bayma – 010000023649. – Feito o Leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento deverá ser à Vista. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão, à disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação) deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante, não sendo incluído no valor do lanço vencedor, após a juntada do edital, em caso de acordo, remissão ou adjudicação, os honorários devidos serão de 3% do valor da avaliação, a título de reembolso das despesas efetuadas pelo leiloeiro. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se o Mandado de Entrega, e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior a adjudicação ou da alienação dos bens. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os referidos momentos (artigos 902 e 903 do CPC). Fica(m) o(s) executado(s) e credores por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos intimados do Leilão Público, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. – E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e será afixado no local de costume. – Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, quando for o caso, deverão previamente (antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloes.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on-line, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bens a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 09 (nove) dias do mês de novembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois). Eu, Alessandra Mendes Viana – Chefe da Serventia – mat. 01/29.700, o fiz datilografar e subscrevo (as.) Dr. Livingstone dos Santos Silva Filho – Juiz de Direito.