da 1ª Região
Ação Trabalhista – Rito Sumaríssimo
0102797-10.2017.5.01.0421
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 05/10/2017
Valor da causa: R$ 21.498,99
Partes:
RECLAMANTE: ANDREA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO: LEONARDO RIBEIRO DO NASCIMENTO
RECLAMADO: REDE MOVEL COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS EIRELI – EPP
ADVOGADO: EDUARDO DE PAULA OLIVEIRA
PARGEINCAL_ACMAAPDAO_P: RROICCAERSDSOO A_PLVJEES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
CAEX LEILÕES
ATSum 0102797-10.2017.5.01.0421
RECLAMANTE: ANDREA OLIVEIRA DA SILVA
RECLAMADO: REDE MOVEL COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS EIRELI – EPP E
OUTROS (2)
LEILÃO UNIFICADO
CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
TRT 1ª REGIÃO
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES e INTIMAÇÃO, com prazo de 20 (vinte)
dias, extraído do autos da Ação de Execução Trabalhista que ANDREA OLIVEIRA DA
SILVA (CPF nº 041.684.627-06 – Adv. LEONARDO RIBEIRO DO NASCIMENTO – OAB/RJ nº
95.076) move a REDE MÓVEL COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS EIRELI – EPP (CNPJ nº
23.689.954/0001-30 – Adv. EDUARDO DE PAULA OLIVEIRA – OAB/RJ nº 112.515) e
RICARDO ALVES DA CUNHA (CPF nº 151.138.637-18), Processo nº ATOrd 0102797-
10.2017.5.01.0421, na forma abaixo.
O Dr. FERNANDO REIS DE ABREU, Juiz Gestor de Centralização
junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos
que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento,
especialmente aos devedores, na pessoa de seus representantes legais,que foi
designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.
portellaleiloeos.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro
leilão no dia 12.04.2023, às 14:00 horas, por valor igual ou superior ao da avaliação, e,
não havendo licitantes, será iniciado o segundo leilão, às 15:00 horas do dia 12.04.2023,
que se prorrogará até o dia 18.04.2023, às 14:00 horas, para lances não inferiores a
50% (cinquenta por cento) da avaliação, vendendo-se o(s) bem(ns) pelo maior valor
auferido, nos termos do Art. 891, parágrafo único do CPC, c/c Art. 888 da CLT, que será
objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por
MEIO ELETRÔNICO, através do site www.portellaleiloes.com.br, onde os interessados
deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro)
horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e
intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão
conduzidos pela Leiloeira Pública Oficial FABÍOLA PORTO PORTELLA, Matriculada na
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Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 127, com endereço físico na
Avenida Nilo Peçanha, nº 12, Grupo 810, Castelo, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20020-100. O(s)
valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá
ao disposto no Artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c Art. 888 da CLT, observada a
Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do
Trabalho.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s): Localizado na Rua Capitão Mario
Novais, nº 52, Apto. 501, Centro, Barra do Piraí, RJ, constituído por 1 (um) arcondicionado
Split PT Carrier Modernita, 80.000 Btus FR – 220V – Evap – 42
LQB080515KC, fechado na embalagem, avaliado R$ 5.000,00
(cinco mil reais).
O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante
em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do
parágrafo único do Artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a
arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando
ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Débitos de IPTU e de condomínio se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública
de bens imóveis. No caso de veículos, se sub-rogarão os débitos de IPVA e multas. Os
créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do Artigo 186 do
CTN. à vista, a título de sinal e como garantia, uma primeira Arrematação: parcela de,
no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lanço, além dos 5% de comissão da
Leiloeira (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei
21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão,
diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido
por ocasião do leilão. Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do
Artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo
remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a
comissão paga à leiloeira. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização à
leiloeira, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas
antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de
acordo ou remição após a realização da alienação judicial, a leiloeira fará jus à
comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo
da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial
unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior
lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão à leiloeira, já que assume a
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condição de arrematante. Os bens serão inicialmente Parcelamento: apregoados pelo
lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de
bem imóvel, observando-se as disposições do Artigo 895 do CPC, conforme previsto no
Ato Conjunto nº 07/2019, Art. 14. Quanto aos bens móveis, havendo interesse pelo
pretenso arrematante na aquisição de forma parcelada, e, não havendo lances no
leilão, após a juntada dos autos negativos, este poderá peticionar diretamente nos
autos do processo para apreciação pelo juízo de origem do pedido de venda direta
parcelada, na forma do CPC. O licitante interessado em adquirir o bem imóvel
penhorado em prestações, deverá ofertar lance diretamente no site da leiloeira
atendendo às seguintes condições: 1) Havendo proposta de pagamento à vista será
analisado por este juízo o histórico de lances para decisão pela proposta mais
vantajosa; 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de
parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de
sinal de pelo menos 25 (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo
restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas
monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E)
ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca
sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das
prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a
resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor
devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que
se deu a arrematação. 7) Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses
dos Artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do
saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga
à leiloeira e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. 8) O exercício do direito de
preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por endereço de correio
eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito)
horas ao leilão. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo
haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia
comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do
CNJ. Cientes os Executados que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 §
2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente
Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT. Caso o(s)
executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários,
ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente
comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma
legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a
exigência contida no Art. 889 do CPC. Ficam as partes acima mencionadas e possíveis
interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos leilões por meio
deste edital em conformidade com a lei. Correrão por conta do arrematante todos os
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ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. Qualquer que seja a
modalidade de leilão, nos termos do Art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo
arrematante e pela leiloeira, a arrematação será considerada perfeita, acabada e
irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, Marcio
Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. FERNANDO REIS DE ABREU
Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2023.
LETICIA CRUZ DOS SANTOS
Assessor