Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Ação Trabalhista – Rito Ordinário
0100962-92.2018.5.01.0019
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 11/09/2018
Valor da causa: R$ 47.135,60
Partes:
RECLAMANTE: ANTONIO ALCI RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO: Sônia Regina da Silva
ADVOGADO: Edivan Vicente de Oliveira
RECLAMADO: RBCA COMERCIO LTDA. – ME
ADVOGADO: JONAS TADEU NUNES
RECLAMADO: ACBR COMERCIO ALIMENTICIO EIRELI – ME
ADVOGADO: JONAS TADEU NUNES
RECLAMADO: LUIS CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JONAS TADEU NUNESPAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
CAEX LEILÕES
ATOrd 0100962-92.2018.5.01.0019
RECLAMANTE: ANTONIO ALCI RODRIGUES PEREIRA
RECLAMADO: RBCA COMERCIO LTDA. – ME E OUTROS (3)
LEILÃO UNIFICADO
CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
TRT 1ª REGIÃO
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES e INTIMAÇÃO, com prazo de 20 (vinte)
dias, extraído do autos da Ação de Execução Trabalhista que ANTONIO ALCI
RODRIGUES PEREIRA (CPF nº 087.565.217-40 – Adv. SÔNIA REGINA DA SILVA – OAB/RJ
nº 159.545, Adv. EDIVAN VICENTE DE OLIVEIRA – OAB/RJ nº 154.111) move a RBCA
COMÉRCIO LTDA – ME (CNPJ nº 03.266.975/0001-54 – Adv. JONAS TADEU NUNES – OAB
/RJ nº 49.987), ACBR COMÉRCIO ALIMENTÍCIO EIRELI – ME (CNPJ nº 26.644.124/0001-01
– Adv. JONAS TADEU NUNES – OAB/RJ nº 49.987), LUIS CARLOS DE OLIVEIRA (CPF nº
614.294.907-30 – Adv. JONAS TADEU NUNES – OAB/RJ nº 49.987), Processo
nº ATOrd 0100962-92.2018.5.01.0019, na forma abaixo.
O Dr. FERNANDO REIS DE ABREU, Juiz Gestor de Centralização
junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos
que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento,
especialmente aos devedores, na pessoa de seus representantes legais,que foi
designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.
portellaleiloeos.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro
leilão no dia por valor igual ou superior ao da avaliação, e,às 14:00 horas,12.04.2023,
não havendo licitantes, será iniciado o segundo leilão, do diaàs 15:00 horas 12.04.2023,
que se prorrogará até o dia para lances não inferiores a18.04.2023, às 14:00 horas,
50% (cinquenta por cento) da avaliação, vendendo-se o(s) bem(ns) pelo maior valor
auferido, nos termos do Art. 891, parágrafo único do CPC, c/c Art. 888 da CLT, que será
objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por
MEIO ELETRÔNICO, através do site , onde os interessadoswww.portellaleiloes.com.br
deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro)
horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e
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intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão
conduzidos pela Leiloeira Pública Oficial , Matriculada naFABÍOLA PORTO PORTELLA
Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 127, com endereço físico na
Avenida Nilo Peçanha, nº 12, Grupo 810, Castelo, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20020-100. O(s)
valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá
ao disposto no Artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c Art. 888 da CLT, observada a
Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do
Trabalho.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s): Localizados na Avenida Ayrton
Senna, nº 1.791, Box 18B, 19B e 20B, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro RJ, constituídos por
32 (trinta e duas) mesas de 4 lugares, marca Balbino Móveis, em bom estado regular de
uso, modelo BMO37F, avaliado cada em R$ 450,00; Valor: R$14.400,00; 37 (trinta e sete)
cadeiras, marca Balbino Móveis, modelo Verniz 05, avaliado cada R$ 250,00; Valor: R$
9.250,00; 01 (um) ar-condicionado Carrier, 60.000 Btu’s; Valor: R$ 5.000,00; 01 (uma)
geladeira Metalfrio, 256 L, em bom estado; Valor: R$ 3.000,00; 05 (cinco) ventiladores
de teto, com 3 pás, avaliado cada em R$ 380,00; Valor: R$ 1.900,00; Total: 33.550,00
(trinta e três mil, quinhentos e cinquenta reais)
O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante
em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do
parágrafo único do Artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a
arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando
ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Débitos de IPTU e de condomínio se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública
de bens imóveis. No caso de veículos, se sub-rogarão os débitos de IPVA e multas. Os
créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do Artigo 186 do
CTN. à vista, a título de sinal e como garantia, uma primeira parcela de,Arrematação:
no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lanço, além dos 5% de comissão da
Leiloeira (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei
21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão,
diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido
por ocasião do leilão. Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do
Artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo
remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a
comissão paga à leiloeira. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização à
leiloeira, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas
antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de
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acordo ou remição após a realização da alienação judicial, a leiloeira fará jus à
comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo
da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial
unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior
lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão à leiloeira, já que assume a
condição de arrematante. Os bens serão inicialmente apregoados peloParcelamento:
lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de
, observando-se as disposições do Artigo 895 do CPC, conforme previsto nobem imóvel
Ato Conjunto nº 07/2019, Art. 14. Quanto aos bens móveis, havendo interesse pelo
pretenso arrematante na aquisição de forma parcelada, e, não havendo lances no
leilão, após a juntada dos autos negativos, este poderá peticionar diretamente nos
autos do processo para apreciação pelo juízo de origem do pedido de venda direta
parcelada, na forma do CPC. O licitante interessado em adquirir o bem imóvel
penhorado em prestações, deverá ofertar lance diretamente no site da leiloeira
1) Havendo proposta de pagamento à vista seráatendendo às seguintes condições:
analisado por este juízo o histórico de lances para decisão pela proposta mais
vantajosa; 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de
parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de
sinal de pelo menos 25 (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo
restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas
monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E)
ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca
sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das
prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a
resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor
devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que
se deu a arrematação. 7) Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses
dos Artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do
saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga
à leiloeira e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. 8) O exercício do direito de
preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por endereço de correio
eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito)
horas ao leilão. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo
haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia
comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do
CNJ. Cientes os Executados que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 §
2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente
Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT. Caso o(s)
executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários,
ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente
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comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma
legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a
exigência contida no Art. 889 do CPC. Ficam as partes acima mencionadas e possíveis
interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos leilões por meio
deste edital em conformidade com a lei. Correrão por conta do arrematante todos os
Qualquer que seja aônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor.
modalidade de leilão, nos termos do Art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo
arrematante e pela leiloeira, a arrematação será considerada perfeita, acabada e
irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, Marcio
Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. FERNANDO REIS DE ABREU
Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2023.
LETICIA CRUZ DOS SANTOS
Assessor