Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Ação Trabalhista – Rito Ordinário
0084200-58.2007.5.01.0060
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 05/07/2007
Valor da causa: R$ 0,01
Partes:
RECLAMANTE: FLAVIO VIANA RISCADO
ADVOGADO: ROBERTA DE SOUZA RIANELLI
ADVOGADO: GISELE MARIA LESSA
ADVOGADO: LAIS CORNELIO ESTRELA
RECLAMADO: NOVA FASE COMERCIO E ALIMENTACAO – ME
RECLAMADO: ISHAC JOSE CHREEM
ADVOGADO: MARCOS CHEHAB MALESON
PARGEINCAL_ACMAAPDAO_P: RDOEBCOESRSAO A_QPUJEINO CHREEM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
CAEX LEILÕES
ATOrd 0084200-58.2007.5.01.0060
RECLAMANTE: FLAVIO VIANA RISCADO
RECLAMADO: NOVA FASE COMERCIO E ALIMENTACAO – ME E OUTROS (3)
LEILÃO UNIFICADO
CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
TRT 1ª REGIÃO
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES e INTIMAÇÃO, com prazo de 20 (vinte)
dias, extraído do autos da Ação de Execução Trabalhista que FLAVIO VIANA RISCADO
(CPF nº 035.215.487-08 – Adv. ROBERTA DE SOUZA RIANELLI – OAB/RJ nº 131.632, Adv.
GISELE MARIA LESSA – OAB/RJ nº 119.712, Adv. LAIS CORNELIO ESTRELA – OAB/RJ nº
187.764) move a NOVA FASE COMÉRCIO E ALIMENTAÇÃO – ME (CNPJ nº 07.160.227
/0001-43), ISHAC JOSÉ CHREEM (CPF nº 779.757.407-30 – Adv. MARCOS CHEHAB
MALESON – OAB/RJ nº 100.223) e DEBORA AQUINO CHREEM (CPF nº 014.773.527-08),
Processo nº ATOrd 0084200-58.2007.5.01.0060, na forma abaixo.
O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização
junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos
que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele conhecimento tiverem e
interessar possa, especialmente aos devedores, na pessoa de seus representantes
legais, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do
site www.portellaleiloeos.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o
primeiro leilão no dia 12.04.2023, às 14:00 horas, por valor igual ou superior ao da
avaliação, e, não havendo licitantes, será iniciado o segundo leilão, às 15:00 horas do
dia 12.04.2023,que se prorrogará até o dia 18.04.2023, às 14:00 horas, para lances não
inferiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, vendendo-se o(s) bem(ns) pelo
maior valor auferido, nos termos do Art. 891, parágrafo único do CPC, c/c Art. 888 da
CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado
exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.portellaleiloes.com.br,
onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima
de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha
pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos
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serão conduzidos pela Leiloeira Pública Oficial FABÍOLA PORTO PORTELLA, Matriculada
na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 127, com endereço físico
na Avenida Nilo Peçanha, nº 12, Grupo 810, Castelo, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20020-100. O
(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público
obedecerá ao disposto no Artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c Art. 888 da CLT,
observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do
Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s): Localizados na Avenida do
Pepê, nº 1050, Apto. 102, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, constituídos por Televisor
Philips LED 24PFL3017D/78 – Valor: 600,00; Tapete Hamadan redondo, 119cm – Valor
R$ 2.700,00; Tapete Raido para parede, 145cm x 63cm – Valor R$ 1.300,00; Tapete
Paquistanês, 125cm x 81cm – Valor R$ 1.000,00; Passadeira Persa Hamadan, 298cm x
91cm – Valor R$ 3.500,00; VALOR TOTAL: R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais). O Leilão
será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a
débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do
Artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta
Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual
Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Débitos de IPTU e
de condomínio se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública de bens imóveis.
No caso de veículos, se sub-rogarão os débitos de IPVA e multas. Os créditos
Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do Artigo 186 do CTN.
Arrematação: à vista, a título de sinal e como garantia, uma primeira parcela de, no
mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lanço, além dos 5% de comissão da Leiloeira
(na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão,
diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido
por ocasião do leilão. Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do
Artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo
remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a
comissão paga à leiloeira. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização à
leiloeira, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas
antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de
acordo ou remição após a realização da alienação judicial, a leiloeira fará jus à
comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo
da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial
unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior
lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão à leiloeira, já que assume a
condição de arrematante. Parcelamento: Os bens serão inicialmente apregoados pelo
lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de
bem(ns) imóvel(eis), observando-se as disposições do Artigo 895 do CPC, conforme
previsto no Ato Conjunto nº 07/2019, Art. 14. Quanto aos bens móveis, havendo
interesse pelo pretenso arrematante na aquisição de forma parcelada, e, não havendo
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lances no leilão, após a juntada dos autos negativos, este poderá peticionar
diretamente nos autos do processo para apreciação pelo juízo de origem do pedido de
venda direta parcelada, na forma do CPC. O licitante interessado em adquirir o(s) bem
(ns) imóvel(eis) penhorado(s) em prestações, deverá ofertar lance diretamente no site
1) Havendo proposta da leiloeira atendendo às seguintes condições: de pagamento à
vista será analisado por este juízo o histórico de lances para decisão pela proposta
mais vantajosa; 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de
parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de
sinal de pelo menos 25 (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo
restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas
monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E)
ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca
sobre o(s) próprio(s) bem(ns) imóvel(eis). 5) No caso de atraso no pagamento de
qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da
parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o
exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante,
a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos
da execução em que se deu a arrematação. 7) Aquele que desistir da arrematação,
ressalvadas as hipóteses dos Artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não
efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem
como a comissão paga à leiloeira e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. 8) O
exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por
endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até
48 (quarenta e oito) horas ao leilão. Os bens serão vendidos no estado em que se
encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e
independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC;
e da Resolução 236/2016 do CNJ. Cientes os Executados que o prazo para embargos
corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho – DEJT. Caso o(s) executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros,
sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel,
usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora
anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados
não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da
alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no Art. 889 do CPC. Ficam as
partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados
e cientificados dos leilões por meio deste edital em conformidade com a lei. Correrão
por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em
seu favor. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do Art. 903, CPC,
assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, a arrematação será
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considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser
julgados procedentes. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e
subscrevo. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de março de 2023.
LETICIA CRUZ DOS SANTOS
Assessor