Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Ação Trabalhista – Rito Ordinário
0101220-49.2018.5.01.0069
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 16/11/2018
Valor da causa: R$ 40.000,00
Partes:
RECLAMANTE: EULANE DOS REIS SILVA
ADVOGADO: FLÁVIA PEÑA GAMBINI
RECLAMADO: BAR E RESTAURANTE LAMPIAO LTDA – EPP
ADVOGADO: Eduardo Garcia Campos
ADVOGADO: MILLER PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO: ANDRESSA ASSUMPCAO MARQUES BORGES
PAAGDINVAO_GCAADPOA:_ DPRHOIECGEOS ASLOE_XPAJENDRE CALDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
CAEX LEILÕES
ATOrd 0101220-49.2018.5.01.0069
RECLAMANTE: EULANE DOS REIS SILVA
RECLAMADO: BAR E RESTAURANTE LAMPIAO LTDA – EPP
LEILÃO UNIFICADO
CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
TRT 1ª REGIÃO
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES e INTIMAÇÃO, com prazo de 20 (vinte)
dias, extraído do autos da Ação de Execução Trabalhista que EULANE DOS REIS SILVA
(CPF nº 008.299.072-70 – Adv. FLÁVIA PEÑA GAMBINI – OAB/RJ 162.413) move a BAR E
RESTAURANTE LAMPIÃO LTDA – EPP (CNPJ nº 34.388.900/0001-70 – Adv. EDUARDO
GARCIA CAMPOS – OAB/RJ 155.787), Processo nº ATOrd 0101220-49.2018.5.01.0069, na
forma abaixo.
O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização
junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos
que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento,
especialmente aos devedores, na pessoa de seus representantes legais, que foi
designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.
portellaleiloeos.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro
leilão no dia 12.04.2023, às 14:00 horas, por valor igual ou superior ao da avaliação de
R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), e, não havendo licitantes, será iniciado o
segundo leilão, às 15:00 horas do dia 12.04.2023, que se prorrogará até o dia
18.04.2023, às 14:00 horas, para lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) da
avaliação, vendendo-se o(s) bem(ns) pelo maior valor auferido, nos termos do Art. 891,
parágrafo único do CPC, c/c Art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da
execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do
site www.portellaleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única
vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro,
com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances
Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Oficial FABÍOLA
PORTO PORTELLA, Matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o
Assinado eletronicamente por: LETICIA CRUZ DOS SANTOS – Juntado em: 28/02/2023 15:41:39 – 1a301c1
Fls.: 2
número 127, com endereço físico na Avenida Nilo Peçanha, nº 12, Grupo 810, Castelo,
Rio de Janeiro, RJ, CEP 20020-100. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns)
em segundo Leilão Público obedecerá ao disposto no Artigo 891, parágrafo único do
CPC, c/c Art. 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho
da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s): 57 (cinquenta e sete) jogos
compostos por mesa de madeira maciça, medindo 120 x 0,70 cm; e 04 (quatro)
cadeiras também de madeira maciça com encosto, que avalio cada um em R$ 1.000,00
(hum mil reais), sendo o total de: R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais).
O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante
em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do
parágrafo único do Artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a
arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando
ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Débitos de IPTU e de condomínio se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública
de bens imóveis. No caso de veículos, se sub-rogarão os débitos de IPVA e multas. Os
créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do Artigo 186 do
CTN. à vista, a título de sinal e como garantia, uma primeira Arrematação: parcela de,
no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lanço, além dos 5% de comissão da
Leiloeira (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei
21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão,
diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido
por ocasião do leilão. Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do
Artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo
remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a
comissão paga à leiloeira. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização à
leiloeira, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas
antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de
acordo ou remição após a realização da alienação judicial, a leiloeira fará jus à
comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo
da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial
unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior
lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão à leiloeira, já que assume a
condição de arrematante. Parcelamento: Os bens serão inicialmente apregoados pelo
lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de
bem imóvel, observando-se as disposições do Artigo 895 do CPC, conforme previsto no
Assinado eletronicamente por: LETICIA CRUZ DOS SANTOS – Juntado em: 28/02/2023 15:41:39 – 1a301c1
Fls.: 3
Ato Conjunto nº 07/2019, Art. 14. Quanto aos bens móveis, havendo interesse pelo
pretenso arrematante na aquisição de forma parcelada, e, não havendo lances no
leilão, após a juntada dos autos negativos, este poderá peticionar diretamente nos
autos do processo para apreciação pelo juízo de origem do pedido de venda direta
parcelada, na forma do CPC. O licitante interessado em adquirir o bem imóvel
penhorado em prestações, deverá ofertar lance diretamente no site da leiloeira
1) Havendo proposta de pagamento atendendo às seguintes condições: à vista será
analisado por este juízo o histórico de lances para decisão pela proposta mais
vantajosa; 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de
parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de
sinal de pelo menos 25 (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo
restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas
monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E)
ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca
sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das
prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a
resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor
devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que
se deu a arrematação. 7) Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses
dos Artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do
saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga
à leiloeira e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. 8) O exercício do direito de
preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por endereço de correio
eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito)
horas ao leilão. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo
haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia
comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do
CNJ. Cientes os Executados que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 §
2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente
Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT. Caso o(s)
executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários,
ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente
comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma
legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a
exigência contida no Art. 889 do CPC. Ficam as partes acima mencionadas e possíveis
interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos leilões por meio
deste edital em conformidade com a lei. Correrão por conta do arrematante todos os
ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. Qualquer que seja a
modalidade de leilão, nos termos do Art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo
arrematante e pela leiloeira, a arrematação será considerada perfeita, acabada e
Assinado eletronicamente por: LETICIA CRUZ DOS SANTOS – Juntado em: 28/02/2023 15:41:39 – 1a301c1
Fls.: 4
irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, Marcio
Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. IGOR FONSECA RODRIGUES
Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de fevereiro de 2023.
LETICIA CRUZ DOS SANTOS
Assessor