Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 02° Vara de Família
Av. Erasmo Braga, 115 SL 277, 279 e 281 DCEP: 20020-903 – Centro – Rio de Janeiro – RJ. Tel.: 3133-2369 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º E 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO, com prazo de 10 (dez) dias, extraído dos autos da Ação de Execução proposta por EDUARDA RIZZO MATHEUS DA SILVEIRA, representada por sua genitora RENATA RIZZO MATHEUS em face de EMILIO DANTAS DA SILVEIRA JUNIOR – Processo nº. 026327-13.2019.8.19.0001, passado na forma abaixo:
O DR GERARDO CARNEVALE NEY DA SILVA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possam especialmente a EMILIO DANTAS DA SILVEIRA JUNIOR, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, que no dia 03/05/2023, às 12:00 horas será aberto o 1º Público Leilão, pelo valor da avaliação, a ser realizado através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, com escritório à Avenida Erasmo Braga nº 277, Sala 608 – Centro/RJ, tel.: 21 2220-0863, E-mail: [email protected], será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no mesmo dia e local às 12:10 horas, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Artigos 885, 891 e §único do CPC, os bens descritos e avaliados às fls. 277/278, como segue:
– Certifico que, em cumprimento ao r. mandado, no dia 29 de abril de 2021, às 18h00min, compareci no endereço indicado no mandado, onde PROCEDI A PENHORA E AVALIAÇÃO dos seguintes bens: 1) 02 poltronas de vime, da área externa (varanda), de cor marrom/bege, previamente avaliadas conjuntamente, após pesquisa comparativa de preços, em R$ 1.200 (mil e duzentos reais); 2) 02 sofás de 2 lugares, de vime, da área externa (varanda), de cor marrom/bege, previamente avaliados conjuntamente, após pesquisa comparativa de preços, em R$ 2.200 (dois mil e duzentos reais); 3) 01 mesa de jantar retangular com tampo de vidro e com seis cadeiras, sendo duas cadeiras com braço e quatro sem braço, de vime, da área externa (varanda), de cor marrom/bege, previamente avaliados, após pesquisa comparativa de preços, em R$ 3.600 (três mil e seiscentos reais); 4) 04 cadeiras estilo bistrô/bar, que gira e tem apoio para os pés, de vime, da área externa (varanda), de cor marrom/bege, previamente avaliadas, após pesquisa comparativa de preços, em R$ 1.400 (mil e quatrocentos reais); 5) 01 mesa de vime redonda com tampo de vidro, da área externa (varanda), de cor marrom/bege, previamente avaliada, após pesquisa comparativa de preços, em R$ 600 (seiscentos reais); 6) 01 aparador de vime, da área externa (varanda), de cor marrom/bege, previamente avaliado, após pesquisas comparativas de preços, em R$ 1.600 (mil e seiscentos reais); 7) 01 puff de vime, de cor marrom/bege (trata-se de uma pequena mesinha quadrada), da área externa (varanda), previamente avaliado, após pesquisas comparativas de preços, em R$ 450 (quatrocentos e cinquenta reais). A totalidade dos bens previamente avaliados perfazem a quantia preliminar de R$ 11.050,00 (onde mil e cinquenta reais). Local dos bens: Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, nº 80 – CEP: 27115- 090 – Matadouro – Barra do Piraí – RJ. Feita a penhora ordenada e, na falta de depositário judicial na Comarca, foi nomeado como depositário o próprio executado, que acompanhou toda a diligência, recebeu contrafé, exarou ciente, e ficou ciente de que não deverá renunciar ao referido encargo sem expressa autorização do MM. Juiz de Direito. Ato contínuo, intimei o executado do inteiro teor do mandado, especialmente do prazo para eventual oferecimento de embargos à execução. Informo o telefone de contato do executado: (21) 99988-6466 (também via aplicativo whatsapp).; Barra do Piraí, 29 de abril de 2021. Filipe de Souza Pedra – 01/33157.
– Feito o Leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei.
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento deverá ser à Vista. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão, à disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação) deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se o Mandado de Entrega, e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior a adjudicação ou da alienação dos bens. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os referidos momentos (artigos 902 e 903 do CPC).
Fica(m) o(s) executado(s) e credores por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos intimados do Leilão Público Eletrônico, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC.
– E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e será afixado no local de costume.
– Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, quando for o caso, deverão previamente (antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloes.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on-line, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bens a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 27 (vinte sete) dias do mês de março do ano de 2023 (dois mil e vinte e três). Eu, Marcia Lopes de Azevedo. Mat. 01-13962, Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Gerardo Carnevale Ney da Silva – Juiz de Direito.