COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SÉTIMA VARA DE FAZENDA PÚBLICA

Avenida Erasmo Braga, nº 115, 4º Andar, Sala 402 e 404, Castelo, RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à BAR E RESTAURANTE PRAIA 10 DA BARRA LTDA, na pessoa de seu representante legal ROGÉRIO DE SANTANA SOUSA, e este por si, com o prazo de 10 (dez) dias, extraído dos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 0262725-09.2018.8.19.0001) proposta por ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra BAR E RESTAURANTE PRAIA 10 DA BARRA LTDA e ROGÉRIO DE SANTANA SOUSA, na forma abaixo:

 

O DR. MANOEL TAVARES CAVALCANTI, Juiz de Direito da Décima Sétima Vara de Fazenda Pública da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à BAR E RESTAURANTE PRAIA 10 DA BARRA LTDA, na pessoa de seu representante legal ROGÉRIO DE SANTANA SOUSA, e este por si, que no dia 30.05.2023, às 12hs:30min, através do site de leilões online www.portellaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 06.06.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, os bens penhorados, descritos e avaliados às fls. 78/79 (em 22/04/2021) – tendo sido a executada intimada da penhora no mesmo ato.- AUTO DE PENHORA portas a dentro, na forma abaixo: Ao(s) nove dia(s) do mês de abril do ano de 2021, às 15:00, em cumprimento do Mandado de penhora portas a dentro compareci / comparecemos à Avenida Lúcio Costa, nº 3460, Lojas 101, 102 e 103, Barra da Tijuca, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi / procedemos ao(à) penhora dos seguintes bens, localizados no segundo piso (cozinha): 1 freezer inox 4 portas, Gelopar (seminovo); 2 freezers inox 2 portas, Macom, série Gastronorm, auto degelo. Os bens estão em bom estado de uso e conservação, cujo lote avalio em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 58.468,95 (cinquenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e noventa e cinco centavos).- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dez dias do mês de abril de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Roberta Novoa Rosa, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Manoel Tavares Cavalcanti – Juiz de Direito.