Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Madureira
Cartório da 01ª Vara Cível
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EDITAL de 1º E 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO, com prazo de 10 (dez) dias, extraído dos autos da Ação Indenizatória proposta por TAYANE DA SILVA ARAUJO em face de BE CAT ARP COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA E BRADESCO SAÚDE S/A – Processo nº. 0514906-42.2014.8.19.0001, passado na forma abaixo:
O DR. THOMAZ DE SOUZA E MELO – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possam especialmente a BE CAT ARP COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ: 09-387.590/0001-21, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, que no dia 01/08/2023, às 12:00 horas será aberto Público Leilão Eletrônico, através da Plataforma de Leilões On-Line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no mesmo dia e local às 12:20 horas, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Arts. 885, 891 e §único do CPC, os bens descritos e avaliados no index. 178:
– AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO, na forma abaixo: Ao(s) dia(s) do mês do ano de, às, em cumprimento do presente Mandado, compareci, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi, para garantia do valor principal e seus acréscimos legais, à PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns) a seguir arrolados: 3 splits marca Philco R$ 1000,00 cada total R$ 3000,00; 1 bancada de recepção azul e branca R$ 1300,00 e 1 lixeira em aço inox R$ 70,00. Total de todos os bens: R$ 4370,00 Ato continuo, depositei-o(s) em mãos de que aceitou o encargo, após ter tomado ciência de que não poderá dispor Odo(s) mesmo(s) sem prévia autorização do M.M Juizo, sob as penas da lei. Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que segue devidamente assinado por mim. O referido é verdade e dou fé.
– Feito o Leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento deverá ser à Vista. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão, à disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação) deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se o Mandado de Entrega, e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior a adjudicação ou da alienação dos bens. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os referidos momentos (artigos 902 e 903 do CPC). Fica(m) o(s) executado(s) e credores por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos intimados do Leilão Público Híbrido, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC.
– E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e será afixado no local de costume.
– Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, quando for o caso, deverão previamente (antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloes.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on-line, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bens a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 20 (vinte) dias do mês de junho do ano de 2023 (dois mil e vinte e três). Eu, Claudia Lucia Costa Rodrigues. Mat. 01-24163, Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Thomaz de Souza E Melo – Juiz de Direito.