JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação Cautelar de Sustação de Protesto proposta por CONSTRUTORA TENDA S A em face de WORSHIP ASSESSORIA EM RH LTDA (Processo nº 0201451-54.2012.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr. SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI, Juiz de Direito na Trigésima Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a WORSHIP ASSESSORIA EM RH LTDA, através do seu representante legal, de que no dia 19/02/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será vendido a quem mais der acima do valor de cada avaliação, ou no dia 22/02/2024, no mesmo horário e local, a quem mais der a partir de 50% do valor de cada avaliação, os bens móveis penhorados e avaliados às fls. 527/528 em 22/06/2023. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Aos vinte e dois dias do mês de junho de 2023 as 11h, em cumprimento ao r. mandado, compareci na Avenida das Américas 500 bloco 13, sala 216 – Barra da Tijuca – RJ e, preenchidas as formalidades legais, EFETUEI A PENHORA PORTAS A DENTRO de bens da parte ré, WORKSHIP ASSESSORIA EM RH LTDA, sendo a funcionária da empresa, INTIMADA PARA OPOR EMBARGOS, recusando o encargo de fiel depositária dos bens. Certifico que a empresa possui mobiliário antigo e em uso de seus funcionários, conforme verificado no ato da diligência. Os bens penhorados foram: 8 Cadeiras de escritório sem rodas com braço e assento em tecido preto avaliada cada uma em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais, cada); 6 Cadeiras de escritório com rodas e braços avaliada cada uma em R$ 200,00 (duzentos reais, cada); 3 Mesas de escritório com base em ferro e torre de apoio avaliada cada uma em R$ 300,00 (trezentos reais, cada); 5 Mesas de escritório com tampo em madeira avaliada cada uma em R$ 300,00 (trezentos reais, cada); 1 Impressora Brother DCP modelo 8152DN avaliada em R$ 300,00 (trezentos reais); 1 Impressora Samsung Xpress M2070W avaliada em R$ 400,00 (quatrocentos reais); 7 Computadores antigos com tela AOC com mouse, teclado e CPU avaliado cada em R$ 500,00 (quinhentos reais, cada); 1 Arquivo de ferro com prateleiras avaliado em R$ 100,00 (cem reais); 1 Filtro SOFT cor branca avaliado em R$ 200,00 (duzentos reais); 1Geladeira frigobar sem modelo aparente na cor branca avaliada em R$ 300,00 (trezentos reais); 1 Micro ondas pequeno marca Brastemp na cor branca modelo Ative avaliado em R$ 200,00 (duzentos reais). Totalizando o valor de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais). Localização do(s) bem(ns): Avenida das Américas, nº 500, bloco 13, sala 216 – Barra da Tijuca/RJ. O presente edital será lido pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três – Eu, Maria Alice Gomes Massoni da Costa. Mat. 01-13815, Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Sandro Lucio Barbosa Pitassi – Juiz de Direito.