JUÍZO DE DIREITO DO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – COPACABANA/RJ.

EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÃO ONLINE, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Procedimento do Juizado Especial Cível proposta por ANDREA LUCIA DUARTE DOS SANTOS contra MASTERCASA MOVEIS E DECORAÇÕES EIRELI (Processo nº 0809393-73.2021.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. MARCIA SANTOS CAPANEMA DE SOUZA, Juíza de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Copacabana/RJ ([email protected]), FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MASTERCASA MOVEIS E DECORAÇÕES EIRELI, na pessoa do seu representante legal, de que o Pregão será realizado de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, pela Leiloeira Pública ANDRÉA ROSA COSTA, matriculada na Jucerja sob o nº 088, no dia 21/03/2024, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 21/03/2024, às 13:20hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25/03/2024, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 25/03/2024, às 13:20hs), a quem mais der acima de 50% da avaliação (Art.886, V c/c Art.889, I do CPC), dos bens móveis com a certidão de intimação da penhora no id 38172020 e 38172029, o auto de penhora e depósito no id 38172032 e 38172034, decretado a revelia do réu no id 15488127. AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO, na fora abaixo: Ao(s) 16 dia(s) do mês de novembro do ano de 2022, às 11h00min, em cumprimento do presente Mandado, compareci Rua São Clemente, 23, onde após preenchidas as formalidades legais, procedi, para garantia do valor principal e seus acréscimos legais, à PENHORA do(s) seguintes(s) bem(ns), a seguir arrolados: LISTAGEM ANEXA. Ato contínuo depositei-o(s) em mãos de recusou-se ao encargo de fiel depositário, que aceitou o encargo, após ter tomado ciência de que não poderá dispor do (s) mesmo(s) sem prévia autorização do M.M Juízo, sob as penas da lei. Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que segue devidamente assinado por mim. O referido é verdade e dou fé. LISTAGEM DE BENS: – 1 painel Arliz 04 nichos, 01 prateleira e 02 gavetas com espelho, padrão branco (código 143132), avaliado em R$ 990,00 (novecentos e noventa reais); 1 armário Bruce com 03 portas deslizantes sendo 01 espelhada, 09 gavetas, padrão avelã (código 138116), avaliado em R$ 2.590,44 (dois mil, quinhentos e noventa reais e quarenta e quatro centavos); 1 armário Marselha II, 04 portas de abrir com puxador de madeira, padrão branco (código 147488), avaliado em R$ 2.590,44 (dois mil e quinhentos reais e quarenta e quatro centavos). Total penhorado R$ 6.170,88 (seis mil, cento e setenta reais e oitenta e oito centavos). – RJ., 16/11/2022. – equivalente a 1.510,42 UFIR’S, que corresponde nesta data a R$ 6.853,22 (seis mil, oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e dois centavos). Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet,
deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. A venda será efetuada à vista. Eventual proposta de pagamento parcelado deverá ser apresentado por escrito, nos termos do Art. 895, I e II do CPC, competindo ao juízo decidir por sua pertinência. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no artigo 895 § 7º do CPC. Feito o leilão, lavrar-se-à de imediato o auto de arrematação ou o auto de leilão negativo (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, no primeiro caso. O valor da comissão da leiloeira deverá ser pago diretamente a ele pelo arrematante.- Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano dois mil e vinte e quatro. – Eu, Ted Vidal Moreira, Titular do Cartório, Mat. 01/24317, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Marcia Santos Capanema de Souza – Juíza de Direito