JUÍZO DE DIREITO DO V JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – COPACABANA

 

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação indenizatória proposta por ARTHUR LUIZ DE VASCONDELOS em face de TIME MÓVEIS PLANEJADOS LTDA e IVAN COSTA DE SANTANA (Processo nº 0090498-76.2019.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. MARCIA SANTOS CAPANEMA DE SOUZA, Juíza de Direito no V Juizado Especial Cível – Copacabana, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a TIME MÓVEIS PLANEJADOS LTDA, através de seu representante legal e IVAN COSTA DE SANTANA, de que no dia 13/05/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, serão apregoados e vendidos a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 16/05/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, os bens móveis penhorados, descritos e avaliados às fls.587, em 09/10/2023. AUTO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E DEPÓSITO: 01 TV Sony modelo KDL 32EX405/1, Série 3141770, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais); 01 Laptop Positivo Unique – NS 1A320 TX52, no valor de R$ 750 (setecentos e cinquenta reais); 1 impressora HP BR 1223D3AC, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Importando a presente avaliação no valor total de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais). Localização dos bens: Rua Vinte e Sete, lote 904, quadra 26, Maricá/RJ. Caso o devedor, não seja encontrado pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor do lance ofertado, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas.– E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e cinco dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro. – Eu,Ted Vidal Moreira, Mat. 01-24317 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Marcia Santos Capanema de Souza – Juíza de Direito.