Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiçar
Regional do Méier
Cartório da 01ª Vara Cível
Rua Aristides Caire 53, 2º andar – Méier – Rio de Janeiro/RJ.
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 10 (dez) dias (Art. 879 – II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pelo IRIMARIA DE ASSIS SILVA e MIGUEL SOARES DE ASSIS em face de VALDINEI QUINTANILHA ALVES – Processo nº. 0023380-25.2011.8.19.0208, passado na forma abaixo:

O DR. OSCAR LATTUCA – Juiz de Direito Auxiliar da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possam especialmente a VALDINEI QUINTANILHA ALVES, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, que no dia 26/08/2024, às 12:00 horas será aberto o 1º Público Leilão, pelo valor da avaliação, a ser realizado através da Plataforma de Leilões On-Line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, com escritório à Avenida Erasmo Braga nº 277, Sala 608 – Centro/RJ, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no mesmo dia e local às 12:30 horas, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Artigos 885, 891 e §único do CPC, os bens descritos e avaliados às fls. 272, ratificado às fls. 291, como segue: – AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO, na forma abaixo:
Ao(s) quinze dia(s) do mês março do ano de dois mil e vinte e dois, às 11:00, em
cumprimento do presente Mandado, compareci Rua General Belegarde 163 fundos –
Galpão, Engenho Novo/RJ.,
onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi, para garantia do valor principal e seus acréscimos legais, à PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns) arrolados: – 1 mesa de madeira de 1m x 1m R$ 400,00; – 5 estantes de madeira com
quatro prateleiras cada
uma no valor de R$ 300,00, total R$ 1.500,00; – 100 bolos
fantasias de isopor
cada um no valor de R$ 60,00, total R$ 600,00; – 1 lote de 30 sacos de
bonecos de pelúcia
pequenos total R$ 300,00; – 100 painéis sublimados de 3mx4m
infantis cada R$ 100,00, total R$ 1.000,00; – 1 mesa de madeira de 2,5 metros x 1 metro
R$ 700,00; – 1 bancada de madeira mau estado com duas portas com mármore de
R$ 250,00; – 1 lote de tecidos para painéis R$ 300,00). – Fls. 291: Correção: – 100 bolos de isopor, cada um no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), resultado total de R$ 6.000,00 (seis mil reais); 100 painéis sublimados de 3m x 4m infantis, cada um o valor de R$ 100,00 (cem reais), no total de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Valor total dos bens R$ 19.450,00 (Dezenove mil, quatrocentos e cinquenta reais). Ato contínuo, depositei-o(s) em mãos de Sra. Jocelaine Cristina Moquenco – RG-08658898-5 e CPF.: 035.333.977-69, que aceitou o encargo, após ter tomado ciência de que não poderá dispor do(s) mesmo(s) sem prévia autorização do M.M Juízo, sob as penas da lei. Observação: a depositária Sra. Jocelaine afirmou ser proprietária da empresa (não apresentou nenhum documento comprobatório), e informou que o réu manteve a mesma em seu nome e nunca foi proprietário de fato, que apenas tem seu contato de whats app 21973113272; diligência em conjunto com Oficial Lídice Cintra matrícula 01/18837; apoio da Polícia Militar do 3º Batalhão do Méier Sargentos Bezerra RG-84904 e Sargento
Francisco RG-81676.

– Feito o Leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento deverá ser à Vista. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão, à disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação) deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante, não sendo incluído no valor do lanço vencedor, após a juntada do edital, em caso de acordo, remissão ou adjudicação, os honorários devidos serão de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento
voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas.

– Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se o Mandado de Entrega, e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior a adjudicação ou da alienação dos bens. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os referidos momentos (artigos 902 e 903 do CPC).

– Fica(m) o(s) executado(s) e credores por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos intimados do Leilão Público, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC.

– E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e será afixado no local de costume.

Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, quando for o caso, deverão previamente (antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloes.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on-line, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bens a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.

– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.

– Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 12 dias do mês de julho do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro). Eu, Sonia Baptista Da Silva. Mat. 01-24167, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Oscar Lattuca – Juiz de Direito.