Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiçar
Regional do Méier
Cartório da 03ª Vara Cível
Rua Aristides Caire 53, 2º andar – Méier – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. (21) 3279-8108 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 10 (dez) dias (Art. 879 – II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação indenizatória proposta por GABRIELLE PINHEIRO SOUZA em face de SUPER PRODUCOES E EVENTOS LTDA – W MODEL GROUP – Processo nº. 0021088-23.2018.8.19.0208, passado na forma abaixo:
O TIAGO HOLANDA MASCARENHAS – Juiz de Direito titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possam especialmente a SUPER PRODUCOES E EVENTOS LTDA – W MODEL GROUP, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, que no dia 02/09/2024, às 12:00 horas será aberto o 1º Público Leilão, pelo valor da avaliação, a ser realizado através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, com escritório à Avenida Erasmo Braga nº 277, Sala 608 – Centro/RJ, tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no mesmo dia e local às 12:30 horas, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Artigos 885, 891 e §único do CPC, os bens descritos e avaliados às fls. 491, como segue: AUTO DE PENHORA DE BENS, na forma abaixo: Ao(s) 31 dia(s) do mês de OUTUBRO do ano de 2023, às 10:00, em cumprimento do Mandado de PENHORA PORTAS A DENTRO compareci/comparecemos AV DAS AMÉRICAS 500/BLOCO 20/SALA 307, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) PENHORA E AVALIAÇÃO DOS SEGUINTES BENS:
– 2 BANCOS EM MADEIRA COM CERCA DE 2 METROS AVALIADOS CADA UM EM R$1.500,00; – 2 MESINHAS BAIXAS DE APOIO EM MADEIRA COM CERCA DE 0,9 X0,6 AVALIADA EM R$800,00; – 2 BANCOS EM MADEIRA COM CERCA DE 0,40X0,40 AVALIADO CADA UM EM R$600,00; – 1 MESINHA PEQUENA EM MADEIRA COM CERCA DE R$0,60X0,40 AVALIADA EM R$800,00; – 1 BANCO EM FERRO NA COR BRANCA COM CERCA DE 2 METROS, AVALIADO EM R$ 900,00. OS BENS ESTAVAM NA AVENIDA DAS AMÉRICAS 500 BLOCO 20 SALA 307, NOVO ENDEREÇO DA RÉ, SENDO A REPRESENTANTE LEGAL, KAROLINY BARCELOS – CPF 109770007-02 NOMEADA DEPOSITÁRIA, CUJO O ENCARGO ACEITOU, SENDO INTIMADA PARA EMBARGOS NO PRAZO LEGAL.
– Feito o Leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei.
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento deverá ser à Vista. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão, à disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação) deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante, não sendo incluído no valor do lanço vencedor, após a juntada do edital, em caso de acordo, remissão ou adjudicação, os honorários devidos serão de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento
voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas.
– Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se o Mandado de Entrega, e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior a adjudicação ou da alienação dos bens. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os referidos momentos (artigos 902 e 903 do CPC).
– Fica(m) o(s) executado(s) e credores por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos intimados do Leilão Público, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. – E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e será afixado no local de costume.
– Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, quando for o caso, deverão previamente (antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloes.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on-line, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bens a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 17 dias do mês de julho do ano de 2024. Eu, Ana Cristina Silva – Matrícula 01-25294, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Tiago Holanda Mascarenhas – Juiz de Direito.