COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DO VIGÉSIMO TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à ITALO ISAIAS DA SILVA LUZ, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Execução (Processo nº 0845330-13.2022.8.19.0001) proposta por CAROLINE ALVES DE OLIVEIRA ACCON SOARES contra ITALO ISAIAS DA SILVA LUZ, na forma abaixo:
A DRA. KARENINA DAVID CAMPOS DE SOUZA E SILVA, Juíza de Direito do Vigésimo Terceiro Juizado Especial Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ITALO ISAIAS DA SILVA LUZ, que no dia 09.12.2024, às 12hs:40min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 12.12.2024, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, conforme ID 151883458, os bens penhorados, descritos e avaliados (ID 119800232), e encontrados na Rua Visconde de Pirajá, nº 156, Loja 202, Ipanema, Rio de Janeiro, RJ – tendo sido o executado intimado da penhora no mesmo ato.- AUTO DE AVALIAÇÃO: Aos 21 dias do mês de maio do ano de 2024, às 18:00hs, em cumprimento do Mandado de Penhora e Avaliação, compareci / comparecemos à Rua Visconde de Pirajá, nº 156, Loja 202, Ipanema, Rio de Janeiro, RJ, onde após preenchidas as formalidades procedi / procedemos a penhora e avaliação dos seguintes bens: 1) Duas Cadeiras de cabeleireiro, na cor bege, com base quadrada em metal, em bom estado. Valor do par: R$ 2.500,00; 2) Um sofá de dois lugares, de suede, na cor cinza. Valor: R$ 354,31. VALOR TOTAL: 2.854,31 (dois mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e um centavos).- Cientes os Srs. interessados que consta no ID 151883458 a seguinte decisão: “… Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação…”.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que consta no ID 151883458 a seguinte decisão: “… Feito o leilão, o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e nove dias do mês de outubro de 2024.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Juliana Ferreira da Silva Vila Nova Lima, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Karenina David Campos de Souza e Silva – Juíza de Direito.