JUÍZO DE DIREITO DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por BRADESCO SAÚDE S/A em face de LEELOO COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA (Processo nº 0034247-72.2018.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS, Juíza de Direito na Quinquagésima Primeira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LEELOO COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA, através do seu representante legal, de que no dia 03/02/2025, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será vendido a quem mais der acima do valor de cada avaliação, ou no dia 06/02/2025, no mesmo horário e local, a quem mais der a partir de 80% do valor da avaliação, os bens móveis penhorados, avaliados e com a devida intimação às fls. 129 em 10/02/2021. LAUDO DE AVALIAÇÃO: 1) Uma Máquina Ploter Audaces Jet 185 Riskema, usada, avaliada em R$ 12.000,00 (doze mil reais); 2) Uma máquina Japsen SR 600 de fusionar, usada, avaliada em R$ 6.000,00 (seis mil reais); 3) Quantidade: 22 araras móvel dobrável, avaliada o conjunto em R$ 8.000,00 (oito mil reais). Total da avaliação: R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais). Foi nomeada como fiel depositário o representante legal da empresa. Localização do(s) bem(ns): Rua Benedito Ottoni, nº 82 – São Cristóvão/RJ. O presente edital será lido pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor não seja encontrado pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente edital intimado da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos cinco dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro.