JUÍZO DA OITAVA VARA DO TRABALHO DE NITERÓI

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 20 dias, extraído dos autos da ação trabalhista proposta por MATHEUS BALDAS WANDERMUREM em face de HURB TECHNOLOGIES S.A. (Processo nº 0100725-74.2023.5.01.0248), na forma abaixo:

A Dra. SIMONE BEMFICA BORGES, Juíza do Trabalho na Oitava Vara do Trabalho da Cidade de Niterói, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a HURB TECHNOLOGIES S.A., através de seu representante legal, de que no dia 03/02/2025, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 06/02/2025, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, os bens móveis penhorados, descritos e avaliados no id. c7e4dd5, em 18/10/2024. AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: 1 – 41 cadeiras tipo diretor, preta, com encosto m tela, marca Flexmetal, bom estado de conservação, que avalio em R$ 500,00 cada uma. R$ 20.500,00. 2 – 39 monitores de computador, marca DEL, modelo P2422H, 23,8 polegadas, preto, bom estado de conservação, que avalio em R$ 750,00 cada um. R$ 29.250,00. VALOR TOTAL: R$ 49.750,00 (quarenta e nove mil e setecentos e cinquenta reais). Localização dos bens: Av. João Cabral de Melo Neto, nº 400, sala 603/604/701/702, Barra da Tijuca/RJ. O presente edital será lido pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da lance ofertado, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; facultando-se o pagamento a prazo mediante caução idônea de 20% no ato e o restante em até 24 horas, conforme artigo 888 da CLT, sob pena de perda do sinal. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos treze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro.