Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca de Niterói
Cartório da 8ª Vara Cível
Visconde de Sepetiba, 519 – 9º andar – CEP: 24020-206 – Centro – Niterói/RJ.
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EDITAL de 1º E 2º PÚBLICO LEILÃO PRESENCIAL/ON LINE, e INTIMAÇÃO, com prazo de 10 (dez) dias, extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum – Danos Morais proposta por MARCO AURÉLIO COSTA DE OLIVEIRA em face de EFER CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA E SPE PORTO REAL SUÍTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – Processo nº. 0054660-79.2013.8.19.0002, passado na forma abaixo:
A DRA. BEATRIZ PRESTES PANTOJA – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possam especialmente a EFER CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA – CNPJ Nº. 40.346.991/000183 E SPE PORTO REAL SUÍTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – CNPJ Nº. 10.566.803/0001-61, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, que no dia 15.03.2021, às 12:00 horas na Sede do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro, à Av. Erasmo Braga, nº 227 – Sala 1008, Centro/RJ., pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, com escritório á Avenida Erasmo Braga nº 277, Sala 808 – Centro/RJ, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, e caso não haja licitantes, fica desde já designado o 2º Público Leilão para o dia 25/03/2021, onde será oferecido pela melhor oferta, na forma do Art. 887 e 889 do CPC, os bens descrito e avaliados às fls. 290 – Auto de Penhora e Avaliação, como segue: – AUTO DE PENHORA e DEPÓSITO: Aos vinte cinco dias do mês de Janeiro do ano de 2019, ás 11:30 hs, dirigi-me à Rua Joathur Bueno nº. 230 – Barra da Tijuca, para garantia do principal, eu Oficial de Justiça signatário, depois de preenchidas às formalidades legais, procedi a penhora dos seguintes bens: – Aparelhos de Ar Condicionado de janela: 1 Consul de 7.500 BTU’s, Avaliado por R$ 400,00; 2 Minimax de 10.000 BTU’s, Avaliado por R$ 1.000,00 (Cada); 4 Springer de 18.000 BTU’s, Avaliado por R$ 1.000,00 (cada); 1 Consul de 12.000 BTU’s, Avaliado por R$ 1.200,00; Ar Split – 06 Carrier de 18.000 BTU’s, Avaliador por R 1.200,00 (cada) e 02 Trane de 12.000 BTU’s, Avalidor por R$ 800,00 (cada). Valor total – R$ 16.400,00 (Dezesseis mil e quatrocentos reais). Feita a Penhora, depositamos o bem em poder de Alexandre Miguel de Melo Ferreira. – Feito o Leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento deverá ser à Vista. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão, á disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação) deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se o Mandado de Entrega, e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior a adjudicação ou da alienação dos bens. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os referidos momentos (artigos 902 e 903 do CPC). Fica(m) o(s) executado(s) e credores por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos intimados do Leilão Público Presencial, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e será afixado no Átrio do Fórum. – Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloes.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bens a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Dado e passado nesta cidade de Niterói, aos dezesseis dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte. Eu, _____________________Adriana Terezinha Pacheco Fabbri Perrupato, Mat. 01/21.407, Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Beatriz Prestes Pantoja – Juíza de Direito.