Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 2ª Vara Cível
Professora Francisca Piragibe, 80 Fórum – CEP: 22760-195 – Taquara – Rio de Janeiro – RJ.
Tel.: 2444-8000 e-mail: [email protected]
EDITAL de PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 10 (dez) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em face de NOVA CADE EMBALAGENS ESPECIAL LTDA – EPP, Processo nº. 0045935-75.2016.8.19.0203, – passado na forma abaixo:
O DR. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possam especialmente a NOVA CADE EMBALAGENS ESPECIAL LTDA – EPP – CNPJ nº. 28.957.298/0001-41, na forma do Art. 889, Inciso I e §único do CPC, que no dia 17/02/2025, às 12:00 horas será aberto o 1º Público Leilão on-line, pelo valor da avaliação, a ser realizado através da Plataforma de Leilões On-Line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido na Av. Erasmo Braga 277 – Sala 608, centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], em que será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no mesmo dia e local às 12:20 horas, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Artigos 885, 891 e §único do CPC, o veículo GM/MONTANA, ANO 2003/2004, PLACA LOX6F76, penhorado e avaliado às fls. 418, como segue:
– AUTO DE PENHORA, na forma abaixo: Ao(s) 30 dia(s) do mês de junho do ano de 2023, às 14:00, em cumprimento do Mandado de Penhora compareci/comparecemos Av. Otavio Malta, 257A, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) PENHORA do AUTOMÓVEL GM MONTANA PLACA LOX6F76, cor branca, ano 2003/2004, que se encontra com 460.000 km rodados, com pneus em regular estado de conservação, proteção plástica da caçamba bem danificada, várias avarias ao redor do veículo, com valor aproximado de R$ 12.000,00 (Doze mil reais). Neste ato nomeei depositário fiel o representante legal da ré, Sr. Marcio Fernandes Roldão, CPF 744924707-00, que aceitou o encargo sob as penas da lei.
– A Venda será Livre e Desembaraçadas dos débitos de IPVA e MULTAS até a data da realização do leilão.
– Feito o Leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento deverá ser à vista. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão, à disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação) deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante.
– Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se o Mandado de Entrega, ou de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior a adjudicação ou da alienação dos bens. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os referidos momentos (artigos 902 e 903 do CPC).
– Fica(m) o(s) executado(s) e credores por intermédio deste edital, intimados do Leilão Público On-line, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC.
– E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e será afixado no local de costume.
– Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, quando for o caso, deverão previamente (antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloes.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on-line, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bens a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 09 dias do mês de dezembro do ano de 2024. Eu, Alessandra Mendes Viana – Mat. 01-29700, Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Livingstone dos Santos Silva Filho – Juiz de Direito.