Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 24ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, Salas 353/357 D – CEP: 20020-903, Castelo – Rio de Janeiro/RJ.
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EDITAL de PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO, com prazo de 10 (dez) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por EDNA MARIA CELULARI em face de JULIO BOGORICIN ADMINISTRADORA RJ S/C LTDA – Processo nº. 0466471-08.2012.8.19.0001 – passado na forma abaixo:

A DRA. EUNICE BITENCOURT HADDAD – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possam especialmente a JULIO BOGORICIN ADMINISTRADORA RJ S/A LTDA, que no dia 03/11/2021, às 12:00 horas, para realização do 1º Público Leilão Eletrônico, através da Plataforma de Leilões On-Line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, oferecido a quem mais der acima da avaliação, e caso não hajam licitantes, será reaberto o Pregão, 20(vinte) minutos após, sendo vendido pela melhor oferta, na forma do ART. 887 DO CPC, os bens penhorados às fls. 145 (Termo de Penhora); descritos e avaliados às fls. 190/191, como segue: – AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO, na forma abaixo: Ao(s) 19 dia(s) do mês de Maio do ano de 2017, às 11h00min, em cumprimento do presente mandado, compareci na Av. Rio Branco nº 156 sala 806 à 807, onde após preenchidas as formalidades legais, procedi, para garantia do valor principal e seus acréscimos legais, à PENHORA do(s) seguinte(s) bem(s) a seguir arrolado: sete cadeiras sem braços com rodinhas, estofadas com tecido amarelo no assento, R$ 60,00 cada; seis cadeiras sem braços com rodinhas na cor azul, R$ 60,00 cada; seis cadeiras sem braços giratórias na cor cinza, R$ 60,00 cada; duas cadeiras sem braços giratórias com rodinhas com tecido preto R$ 80,00 cada; duas cadeiras com braços giratórias com rodinha em curvim preto R$ 100,00 cada; sofá com três lugares em curvim preto R$ 100,00; mesa com base de metal e tampo em pedra mármore R$ 100,00; cinco mesas tipo secretária sem gavetas, R$ 100,00 cada; cinco mesas tipo secretária com duas gavetas, R$ 100,00 cada; três arquivos em metal com cinco prateleiras, R$ 200,00 cada; quatro arquivos verticais com quatro gavetões, R$ 300,00 cada; três arquivos verticais em aglomerado com cinco gavetões, R$ 300,00 cada; dois arquivos verticais com quatro gavetões, R$ 250,00 cada; PC com monitor SANSUNG 15 Windows XP – AMD com teclado e mouse, R$ 500,00; PC com monitor AOC 15 Windows 7 INTEL 7.2 GB RAM completo, R$ 700,00; PC com monitor 15 Windows XP AMD 960 MB RAM completo, R$ 650,00; PC com monitor AOC 15 Windows XP 3 GB RAM completo, R$ 600,00; maquina de datilografia OLIVETTI IBM elétrica, R$ 150,00; duas impressoras HP laserjet 1020, R$ 150,00 cada; duas impressoras HP laserjet P 1005, R$ 150,00, perfazendo o total de R$ 8.600,00 (Oito mil e seiscentos reais). Ato contínuo depositei-o(s) em mãos de Ayrton de Brito Lourenço, Gerente que aceitou o encargo, após ter tomado ciência de que não poderá dispor do(s) mesmo(s) sem prévia autorização do M.M Juízo, sob as penas da lei. Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que segue devidamente assinado por mim. O referido é verdade e dou. –- Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no Átrio do Fórum Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 22 (vinte dois dias) do mês de Setembro do ano de 2021 (dois mil e vinte um). Eu, João Carlos Ribeiro, Mat. 01/14.832, Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Eunice Bitencourt Haddad – Juíza de Direito.