JUÍZO DE DIREITO DO VIGÉSIMO QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA/RJ.
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a BEL-AIR MOVÉIS LTDA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida por MARIA ANGELA TAVARES REIS em face de BEL-AIR MOVÉIS LTDA (Processo nº 0007070-17.2020.8.19.0211), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. RENAN DE FREITAS ONGARATTO, Juiz de Direito do Vigésimo Quinto Juizado Especial Cível Regional da Pavuna, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a BEL-AIR MOVÉIS LTDA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 19/04/2023, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 26/04/2023, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), os bens móveis penhorados, descritos e avaliados à fl. 189 – BENS MÓVEIS – “1) 1x 54991 – Cama Bianchi Camila solteiro R$530,00 (quinhentos e trinta reais); 2) 1x 071170 – Criado Dola Costa TW42 espelho R$1.090,00 (mil e noventa reais)”.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de janeiro, aos primeiro de fevereiro de dois mil e vinte e três.- Eu, PAULO EGIDIO DE ARAUJO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28053, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. RENAN DE FREITAS ONGARATTO, Juiz de Direito.