JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, COM PRAZO DE 5 DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO PENAL PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM FACE DE FRANCISCO CHAGAS DO NASCIMENTO e WILSON APARECIDO BERGONSE (PROCESSO Nº 0094239-56.2021.8.19.0001), NA FORMA ABAIXO:

O EXMO SENHOR DOUTOR NILSON LUIS LACERDA, Juiz de Direito da Primeira Vara Criminal Especializada da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a FRANCISCO CHAGAS DO NASCIMENTO e WILSON APARECIDO BERGONSE, que, por este Edital, torna público que procederá a alienação judicial, nos termos dos o artigos 137, §1º e 144-A, do Código de Processo Penal; artigo 4º-A da Lei nº 9.613/98; artigo 852, incisos I e II do Código de Processo Civil (c/c artigo 3º do Código de Processo Penal); e, em especial, o artigo 2º, inciso V da Resolução CNJ nº 356/2020, conforme determinado nas decisões de fls. 1.865 e 1.924, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, sob a modalidade de leilão eletrônico, mediante lances on-line, o qual obedecerá às condições estabelecidas neste edital de oferta pública de alienação judicial.

 

1º Leilão: 13/07/2026, às 12:00 horas, por valor igual ou superior a avaliação.

 

2º Leilão: 16/07/2026, às 12:00 horas, por valor igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da avaliação, conforme determinado às fls. 1749/1751.

 

  1. DO LEILÃO: o leilão será realizado através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (rymerleiloes.com.br).

 

  1. OBJETO DA ALIENAÇÃO:
  • 3 (três) aparelhos de telefone celular: 1 (um) da marca Motorola, modelo XT1941-3, cor branca, IMEI: 354174103647173; 1 (um) da marca Motorola, modelo XT2081-1, cor azul, IMEI 1: 355561113767471 e IMEI 2: 355561113767489; e 1 (um) da marca Samsung, modelo A20 5G, cor preta, IMEI 1: 351719113380448 e IMEI 2: 351720113380446.
  • 3 (três) máquinas de grande porte: 1 (uma) Torno Mecânico Romi ID 20; 1 (uma) máquina de corte para diferentes materiais metálicos, da marca Vigorelli; e 1 (uma) furadeira de bancada, da marca Schulz, modelo FSB16P, número de série 10369 00451.
  • Ferramentas: 1 (uma) caixa plástica de ferramentas sem a tampa, cor preta; 1 (um) extrator com parafuso e rosca interna; 2 (duas) chaves de vela; 1 extensão ½ polegada cromada; 1 (uma) vela de ignição NGK; 2 (duas) chaves 19 x 22 mm em chapa; 1 (uma) chave de boca 17 x 14 mm em chapa; 3 (três) chaves de boca 12 x 10 mm em chapa; 1 (uma) chiara; 1 (uma) chave Allen 4 mm; 02 (duas) chaves estria 22 mm em chapa; 1 (uma) chave duas bocas; 1 (uma) espátula pequena; 1 (uma) chave canhão, marca Tramontina.

 

  1. DA AVALIAÇÃO

    3.1 Avaliação dos celulares com base nos preços de mercado:

I – 1 (um) da marca Motorola, modelo XT1941-3, cor branca, IMEI: 354174103647173, no valor de R$ 654,55 (seiscentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos);

II – 1 (um) da marca Motorola, modelo XT2081-1, cor azul, IMEI 1: 355561113767471 e IMEI 2: 355561113767489, no valor de R$ 569,99 (quinhentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos);

III – 1 (um) da marca Samsung, modelo A20 5G, cor preta, IMEI 1: 351719113380448 e IMEI 2: 351720113380446, no valor de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).

 

3.2 Avaliação das máquinas com base nos preços de mercado:

I – 1 (uma) Torno Mecânico Romi ID 20, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);

II – 1 (uma) máquina de corte para diferentes materiais metálicos, da marca Vigorelli, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais);

III – 1 (uma) furadeira de bancada, da marca Schulz, modelo FSB16P, número de série 10369 00451, no valor de R$ 1.323,90 (mil, trezentos e vinte e três reais e noventa centavos).

 

3.3 Avaliação das ferramentas com base no preço de mercado:

I – 1 (uma) caixa plástica de ferramentas sem a tampa, cor preta, no valor de R$ 28,13 (vinte e oito reais e treze centavos);

II – 1 (um) extrator com parafuso e rosca interna, no valor R$ 13,13 (treze reais e treze centavos);

III – 2 (duas) chaves de vela, no valor de R$ 40,32 (quarenta reais e trinta e dois centavos) cada, totalizando o valor de R$ 80,64 (oitenta reais e sessenta e quatro centavos);

IV – 1 extensão ½ polegada cromada, no valor de R$ 13,60 (treze reais e sessenta centavos);

V – 1 (uma) vela de ignição NGK, no valor de R$ 24,64 (vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos);

VI – 2 (duas) chaves 19 x 22 mm em chapa, no valor de R$ 21,75 (vinte e um reais e setenta e cinco centavos) cada, totalizando o valor de R$ 43,50 (quarenta e três reais e cinquenta centavos);

VII – 1 (uma) chave de boca 17 x 14 mm em chapa, no valor R$ 26,34 (vinte e seis reais e trinta e quatro centavos);

VIII – 3 (três) chaves de boca 12 x 10 mm em chapa, no valor de R$ 16,99 (dezesseis reais e noventa e nove centavos) cada, totalizando o valor de R$ 50,97 (cinquenta reais e noventa e sete centavos);

IX – 1 (uma) chiara, no valor de R$ 42,96 (quarenta e dois reais e noventa e seis centavos);

X – 1 (uma) chave Allen 4 mm, no valor de R$ 9,99 (nove reais e noventa e nove centavos);

XI – 02 (duas) chaves estria 22 mm em chapa, no valor de R$ 52,22 (cinquenta reais e vinte e dois centavos) cada, totalizando o valor de R$ 104,44 (cento e quatro reais e quarenta e quatro centavos);

XII – 1 (uma) chave duas bocas, no valor de R$ 27,50 (vinte e sete reais e cinquenta centavos);

XIII – 1 (uma) espátula pequena, no valor de R$ 8,50 (oito reais e cinquenta centavos);

XIV – 1 (uma) chave canhão, marca Tramontina, no valor de R$ 21,56 (vinte e um reais e cinquenta e seis centavos).

 

  1. LANCE MÍNIMO E FORMA DE PAGAMENTO:

    4.1 Os interessados na aquisição dos bens móveis deverão observar o lance mínimo, no primeiro leilão, por valor igual ou superior a avaliação.

    4.2 Não havendo interessados na primeira data, deverão observar o lance mínimo arbitrado pelo Juízo, no segundo leilão, equivalente a 75% da avaliação, conforme determinado às fls. 1749/1751.

    4.3 A arrematação far-se-á a vista, através de depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo da Primeira Vara Criminal Especializada da Comarca da Capital junto ao Banco do Brasil e custas de cartório de 1% até o máximo permitido.

 

  1. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação. Ciente o arrematante de que o valor da comissão deverá ser pago diretamente ao leiloeiro em até 24 (vinte e quatro) horas após a arrematação.

 

  1. DA HABILITAÇÃO:

    6.1 Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site, em até 72 horas de antecedência, e habilitados até o momento do leilão.

    6.2 Em nenhuma hipótese será lavrado o auto de arrematação em nome de outra pessoa que não a ofertante do lance vencedor.

 

  1. REQUISITOS ESSENCIAIS DO LEILÃO:

    7.1 Os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram, não podendo o Arrematante alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação do bem.

    7.2 Localização dos bens: Os aparelhos de telefone celular e as ferramentas encontram-se no Depósito Público do Estado do Rio de Janeiro, situado na Rua Joaquim Palhares, nº 197, Estácio, Rio de Janeiro – RJ. As máquinas encontram-se apreendidas na Delegacia Especializada em Armas, Munições e Explosivos (DESARME), situada na Avenida Dom Helder Câmara, nº 2066, Benfica, Rio de Janeiro – RJ.

    7.3 A retirada dos bens arrematados deverá ocorrer no prazo estipulado pelo Juízo, sob pena de cancelar o arremate, perda dos valores pagos, inclusive da comissão do leiloeiro, sem direito à indenização.

    7.4 O arrematante irá responsabilizar-se por quaisquer acidentes que porventura ocorram durante a retirada dos respectivos bens, estando o Leiloeiro isento de quaisquer responsabilidades civil e/ou criminal, bem como, de outros ônus decorrentes.

    7.5 O leilão poderá, a critério do Leiloeiro, ser transmitido em tempo real por meio do sítio eletrônico rymerleiloes.com.br, ficando desde já estabelecido que eventuais falhas técnicas, interrupções totais ou parciais da transmissão, indisponibilidade temporária de áudio ou vídeo, ou quaisquer problemas relacionados à transmissão do certame não ensejarão sua suspensão, invalidação, anulação ou adiamento, permanecendo válidos todos os atos regularmente praticados.

    7.6 Durante a realização do certame, os interessados deverão acompanhar diretamente a plataforma eletrônica do Leiloeiro, observando a dinâmica de oferta de lances e a contagem regressiva para encerramento do leilão, independentemente da existência ou não de transmissão em tempo real.

    7.7 Nos termos do artigo 895, incisos I e II, do CPC, os interessados em adquirir o bem em prestações deverão apresentar proposta por escrito nos autos, até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do segundo leilão, por valor que não seja considerado preço vil.

    7.8 A apresentação de proposta de pagamento parcelado não suspende a realização do leilão, nos termos do § 6º do artigo 895 do CPC.

    7.9 As datas de vencimento eventualmente consignadas nas guias de depósito judicial deverão ser desconsideradas, cabendo ao arrematante observar os prazos de pagamento estabelecidos neste edital, os quais prevalecerão para todos os fins.

    7.10 A participação no leilão implica plena ciência e integral concordância com todas as disposições constantes deste edital e das condições de venda estabelecidas para o certame.

    7.11 Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis, não sendo admitido arrependimento, desistência ou cancelamento por parte do proponente.

    7.12 Assinado o Auto de Arrematação pelas partes interessadas, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, independentemente da existência de recursos ou ações de qualquer natureza, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil.

    7.13 Ficam neste ato intimados da realização do leilão, os acusados caso não sejam cientificados, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC.

    7.14 Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do valor do lanço integral nos prazos previstos, perderá em favor do feito, o pagamento eventualmente realizado, bem como a comissão paga ao leiloeiro, podendo o Juízo aplicar multa de 20% sob o valor do lance, a qual se reverterá em favor do feito, sem prejuízo do pagamento da comissão do Leiloeiro e responderá pelas despesas processuais respectivas. Ficando impedido de participar de novos leilões judiciais, nos termos do art. 897 do CPC).

 

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos dezesseis dias do mês de junho de 2026.