LEILÃO UNIFICADO
CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da
Ação Trabalhista que VALDEMIR ALEXANDRE – CPF: 677.062.077-49 (Advs. MONICA
APARECIDA XISTO MACHADO) move a ANDERSON DE OLIVEIRA ROSA–CEI:
70.012.24915-82, Processo nº ATOrd0102364-06.2017.5.01.0421, na forma abaixo.
O DOUTOR FERNANDO REIS DE ABREU, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX –
Coordenadoria de Apoio à Execução, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e
Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de
seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá
início às 14:00h do dia 19 de setembro de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente
até o dia 20 de setembro de 2022, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou
superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado
imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado
ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 20 de setembro de 2022 e se
prorrogará até o dia 23 de setembro de 2022 às 14:00h, para lances não inferiores a 50%
(cinquenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos
termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise
pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO,
através do site www.rymerleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma
única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro,
com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances
Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial JONAS
RYMER, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 079,
com endereço físico na Av. Erasmo Braga, número 227, sala 1.111, Castelo, Rio de
Janeiro/RJ, CEP 20020-902. Os valores mínimos para a venda dos bens em segundo Leilão
Público obedecerá o disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT,
observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal
Superior do Trabalho. Bens a serem leiloados, conforme Auto de Penhora e Avaliação,
designados como – 1 (uma) Choppeira Brahma, em bom estado, avaliada em R$ 500,00
(quinhentos reais). – 1 (um) Freezer horizontal em funcionamento, no estado, avaliado
em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). – 1 (uma) égua Cabala do Celangê –
Mangalarga Machador,avaliada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). – 1 (um) Freezer
pequeno, horizontal, no estado, avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais). Totalizando:
R$ 7.500.00 (sete mil e quinhentos reais)Localização dos bens: Estrada do Sertão, 27,
Fazenda das Palmeiras, Barra do Piraí.Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e
arrolamentos existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na
forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que
determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do
CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se
imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais débitos; penhoras; hipotecas; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço
alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer
outro, na forma do artigo 186 do CTN. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr.
Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: à vista, a título
de sinal e como garantia, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do
valor do lanço, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c
Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em
24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada,
mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Aquele que desistir da
arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não
efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da
execução e também a comissão paga ao leiloeiro. Não será devida nenhuma remuneração
ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação
do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na
hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à
comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da
execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na
condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance,
respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição
de arrematante. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos
Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar
ao Juízo antes da realização do leilãoque pretende participar, com proposta e condições. O
valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor
do lanço parcelado. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do
Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o
presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a)
intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência
contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a
modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC,assinado o auto pelo juiz, pelo
arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e
irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, Marcio Vianna
Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. FERNANDO REIS DE ABREU Juiz
Gestor de Centralização.
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LEILÃO UNIFICADO
CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Processo nº ATOrd0102364-06.2017.5.01.0421 – Rte. VALDEMIR ALEXANDRE – CPF:
677.062.077-49 (Advs. MONICA APARECIDA XISTO MACHADO)Rdo. ANDERSON DE
OLIVEIRA ROSA–CEI: 70.012.24915-82. Pelo presente fica notificado: ANDERSON DE
OLIVEIRA ROSA–CEI: 70.012.24915-82,para: Tomar ciência da penhora realizada e de que
foram marcados Leilões para os dias 19/09/2022 14:00h até 20/09/2022 14:00h e
20/09/2022 15:00h até 23/09/2022 14:00h, Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER,
Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 079, com
endereço físico na Av. Erasmo Braga, número 227, sala 1.111, Castelo, Rio de Janeiro/RJ,
CEP 20020-902, edital na integra disponível no site www.rymerleiloes.com.brdos bens
penhorados:BENS:1 (uma) Choppeira Brahma. – 1 (um) Freezer horizontal. – 1 (uma)
égua Cabala do Celangê – Mangalarga Machador. – 1 (um) Freezer pequeno, horizontal,
que será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, parte III. Eu, Marcio
Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. FERNANDO REIS DE ABREU
Juiz Gestor de Centralização.