JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMAVARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias,
extraído dos autos da ação indenizatória propostapor GILVAN DIAS SAMPAIO em
face deKEROCASA – COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA(Processo nº0307175-
08.2016.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra.DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO, Juíza de Direito na
SétimaVara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente
aKEROCASA – COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA, através de seu representante
legal, de que no dia 19/10/2021,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do
Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro
Público JONAS RYMER, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima da
avaliação, ou no dia 20/10/2021, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais
der independente da avaliação, osbens móveis penhorados às fls. 217/218, com a
devida intimação da penhora às fls. 215, descritos e avaliados às fls.217/218.AUTO
DE PENHORA: 1) 2 poltronas giratórias, com estofado na cor preta, aparentando
couro, com pés de metal- valor R$ 600,00 cada, perfazendo R$ 1.200,00; 2) 1 sofá
com 3 lugares, com estofado preto aparentando couro, no valor R$ 800,00; 3) 1
armário branco com 6 portas(3 embaixo e 3 em cima), com prateleira de vidro,
estrutura na cor branca e madeira, valor R$ 1.200,00; 4) 1 balcão curvilíneo, nas
cores branca e madeira, valor R$ 1.500,00; 5) 1 aparelho de ar condicionado do tipo
split marca Springer 18.000, valor R$ 1.100,00; 6) 1 microcomputador, com monitor
Philips, torre, teclado e mouse, valor R$ 600,00; 7) 1 impressora marca HP Laserjet M
1120MFP, valor R$ 800,00; 8) 1 microcomputador, com monitor LG Flaton E1941,
torre, teclado e mouse, valorR$ 600,00.Total da penhora; R$ 7.800,00 (sete mil e
oitocentos reais). Localização dos bens: Av. Rio Branco, n° 151 salas 604,
Centro/RJ.O presente edital será lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o
devedor não seja encontrado pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente edital
intimado da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do
CPC.Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet,
através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados,em até 72 horas de antecedência, para participar
deste leilão.Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado
o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente.Cientes de que impedir,
perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou
licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem,
incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código
Penal,sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena
correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá
apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão,
proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC.Caso após os inícios dos
trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste
a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no
equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da
avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem
prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo
trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo
executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender
justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar
sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para
que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de
Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro
público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no
local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à
vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art.
892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo
único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo
permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos treze dias do mês
de agostodedois mil e vinte e um. – Eu,Magali Nogueira Dos Santos Araujo, Mat. 01-
27894 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra.Debora Maria Barbosa
Sarm– Juíza de Direito