JUÍZO DE DIREITO DA OITVA VARA DO TRABALHO DE NITERÓI
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 20 dias, extraído dos autos da ação trabalhista proposta por FELLIPE LOPES TRINDADE em face de ORBILIO FERRAZ SANTANA, ROSANA CAMARA DE LIMA, P H – DE ITAIPU MOVEIS E INTERIORES LTDA (Processo nº ATOrd 0010740-75.2015.5.01.0248), na forma abaixo: |
O Dr. ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA, Juiz do Trabalho na Oitava Vara do Trabalho da Cidade de Niterói, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ORBILIO FERRAZ SANTANA, ROSANA CAMARA DE LIMA e P H – DE ITAIPU MOVEIS E INTERIORES LTDA, através de seu representante legal, de que no dia 13/06/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14/06/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, os bens móveis penhorados, descritos e avaliados, à fl. 274/275, com a devida intimação da penhora às fls. 276. AUTO DE AVALIAÇÃO: Uma esquadrejadeira, Invicta Delta com riscador, funcionando, que avalio em R$ 8.000,00. Uma máquina coladeira de borda INMES, IC – 1000, funcionando, que avalio em R$ 4.000,00. Um desempeno Invicta, 1,80m, funcionando que avalio em R$ 7.00,00. Uma serra de fita, ACERBE, volante 45, funcionando que avalio em R$ 5.000,00. Um traçador Dewalt, Serra de 250mm, funcionando, que avalio em R$ 2.000,00. Um amolador de serra Invicta, 2 rebolos, digo, amolador de lâmina de desempeno, capacidade para até 60 cm, funcionando, que avalio em R$ 2.000,00. Uma lixadeira invicta, medindo 720w de comprimento, funcionando, que avalio em R$ 9.000,00. Uma furadeira de bancada Schulz vertical, funcionando, que avalio em R$ 2.000,00. Uma serra tico-tico, MAKITA, inglesa, funcionando, que avalio em R$ 400,000. Uma lixadeira orbital Dewalt, funcionando, que avalio em R$ 200,00. Um armário de cozinha aéreo com compartimento para microondas, quatro portas verticais, uma porta báscula e um nicho que avalio em R$ 600,00. Uma mesa retangular em madeira de demolição reciclada, tampo em pérola rosa medindo 2,5m x 1,20m, bom estado de conservação, que avalio em R$ 1.600,00. Valor total: R$ 41.800,00 (quarenta e um mil e oitocentos reais). Ressalvas: o armário da cozinha é novo. Localização dos bens: Rua São Sebastião nº 1000, Lot 17, Quadra 34 – Galpão, Itaipu, Niterói. O presente edital será lido pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; facultando-se o pagamento a prazo mediante caução idônea de 20% no ato e o restante em até 24 horas, conforme artigo 888 da CLT, sob pena de perda do sinal. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos doze dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois. – Eu, Ana Paula Amorim de Oliveira – Diretora de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Andre Gustavo Bittencourt Villela – Juiz do Trabalho.