JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL REGIONAL
DA BARRA DA TIJUCA

EDITAL DE 1º, 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído do processo nº 0025598-13.2017.8.19.0209, proposto por CLAQUETE FILMES LTDA em face de TVJM ESTÚDIOS S/A, em que o Exmo Sr. Dr. ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, de que no dia 13/07/2020, às 13:00 horas, exclusivamente através do site www.silasleiloeiro.lel.br , pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido, em primeira praça, a quem oferecer maior valor em relação à avaliação, ou no dia 20/07/2020, nos mesmos horário e local, pela maior oferta, desde que superior a 50% (cinquenta por cento) ao valor da avaliação, os bens móveis penhorados e avaliados no referido processo. De acordo com Laudo de Avaliação de fls. 252, trata-se de “1) 02 aparelhos Split de Ar Condicionado Marca Carrier: R$1.200,00, total de R$2.400,00; que devidamente corrigido pela Ufir/RJ 2020, alcança a importância de R$1.246,96 (cada); 2) uma mesa de reunião em madeira cerca de 3m, cadeiras de escritório, compondo a mesa: R$4.000,00, que devidamente corrigido pela Ufir/RJ 2020, alcança a importância de R$4.156,60; 3) Dois aparelhos de TV Tela plana marca Philips e LG: R$2.000,00, que devidamente corrigido pela Ufir/RJ 2020, alcança a importância de R$2.078,30; 4) 66 quadros de “moção” da Assembleia Legislativa: R$200,00, que devidamente corrigido pela Ufir/RJ 2020, alcança a importância de R$207,85; 5) Uma mesa de Centro em couro marrom: R$400,00, que devidamente corrigido pela Ufir/RJ 2020, alcança a importância de R$415,66; 6) Duas Poltronas cor marrom: R$4.000,00, que devidamente corrigido pela Ufir/RJ 2020, alcança a importância de R$4.156,60; 7) Duas cadeiras com braço, cor preta, encosto zebra: R$300,00, que devidamente corrigido pela Ufir/RJ 2020, alcança a importância de R$311,75; 8) Uma mesa canto: R$250,00, que devidamente corrigido pela Ufir/RJ 2020, alcança a importância de R$259,80; 9) Livros e Documentos de reunião: R$150,00, que devidamente corrigido pela Ufir/RJ 2020, alcança a importância de R$155,90; 10) Discos de vinil: R$200,00, que devidamente corrigido pela Ufir/RJ 2020, alcança a importância de R$207,85; 11) Caixas de charuto: R$1.000,00, que devidamente corrigido pela Ufir/RJ 2020, alcança a importância de R$1.039,15; 12) Duas poltronas em couro marrom um lugar: R$4.000,00, que devidamente corrigido pela Ufir/RJ 2020, alcança a importância de R$4.156,60; 13) Um sofá de três lugares: R$5.000,00, que devidamente corrigido pela Ufir/RJ 2020, alcança a importância de R$5.195,70; 14) Um sofá de dois lugares: R$2.000,00, que devidamente corrigido pela Ufir/RJ 2020, alcança a importância de R$2.078,30; 15) Uma cadeira em couro e madeira: R$1.100,00, que devidamente corrigido pela Ufir/RJ 2020, alcança a importância de R$1.143,10; 16) Uma mesa centro tampo mármore: R$2.500,00, que devidamente corrigido pela Ufir/RJ 2020, alcança a importância de R$2.597,85; 17) Três monitores de segurança AOC: R$350,00, que devidamente corrigido pela Ufir/RJ 2020, alcança a importância de R$363,70; 18) Uma mesa canto tampo mármore: R$2.000,00, que devidamente corrigido pela Ufir/RJ 2020, alcança a importância de R$2.078,30; 19) Um aparador madeira: R$800,00, que devidamente corrigido pela Ufir/RJ 2020, alcança a importância de R$831,35; 20) Um frigobar Eletrolux: R$700,00, que devidamente corrigido pela Ufir/RJ 2020, alcança a importância de R$727,40; 21) Uma coleção de Santos: R$300,00, que devidamente corrigido pela Ufir/RJ 2020, alcança a importância de R$311,75; 22) Um aparelho de Ar condicionado: R$1.200,00, que devidamente corrigido pela Ufir/RJ 2020, alcança a importância de R$1.246,96; 23) Aproximadamente 20 porta retratos com fotografias pessoais: R$400,00, que devidamente corrigido pela Ufir/RJ 2020, alcança a importância de R$415,66; 24) Objetos de decoração diversos, copos para bebidas diversos: R$900,00, que devidamente corrigido pela Ufir/RJ 2020, alcança a importância de R$935,25; 25) Uma luminária de mesa: R$70,00, que devidamente corrigido pela Ufir/RJ 2020, alcança a importância de R$72,75; 26) Duas luminárias de teto: R$200,00, que devidamente corrigido pela Ufir/RJ 2020, alcança a importância de R$207,85; 27) Duas passadeiras (estilo persa): R$260,00, que devidamente corrigido pela Ufir/RJ 2020, alcança a importância de R$270,20; 28) Três tapetes (estilo persa): R$4.500,00, que devidamente corrigido pela Ufir/RJ 2020, alcança a importância de R$4.676,15; 29) Uma geladeira Marca Cônsul Frost Free: R$1.500,00, que devidamente corrigido pela Ufir/RJ 2020, alcança a importância de R$1.558,70. Perfazendo um total de: R$ 43.103,99. O valor do crédito objeto da execução é de R$1.143.700,33, em 08/10/2018 (cf. fl. 209), que deverá ser atualizado e acrescido de juros legais até a data do efetivo pagamento. Ficam cientes os interessados de que, no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverá ser efetivado o pagamento integral à vista do preço ofertado, acrescido de 3% (três por cento) de comissão ao Leiloeiro. Os interessados em adquirir os bens em prestações poderão protocolar petição com a proposta de que trata o artigo 895 do CPC/2015 até o horário designado para início do leilão. Fica a parte executada intimada dos leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (CPC/2015, artigo 889). E, para conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que está afixado no Cartório. Rio de Janeiro, 22 de maio de 2020. Eu, BIANCA OROSCO BULLATY, Chefe de Serventia, Mat. 01/18828, subscrevo. ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA, Juiz de Direito.