PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
17º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL — REGIONAL DE BANGU
Rua Silva Cardoso, nº 381 – Bangu – Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.810-050
E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE DE BENS MÓVEIS E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MOVIDO POR JEFERSON DO CARMO SANTOS EM FACE DE ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCAÇÃO ORBRACE E CÉLIO MURILLO MENEZES DA COSTA – PROCESSO Nº 0040274-10.2019.8.19.0204, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) GRAZZIELLI GONÇALVES GOZER – Juiz(a) de Direito em Exercício da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCAÇÃO ORBRACE e CÉLIO MURILLO MENEZES DA COSTA – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA – JUCERJA Nº 103, NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: Primeiro Leilão, por valor igual ou superior à avaliação de R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), que será encerrado no dia 29/09/2026 às 17h20 e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação — R$ 3.550,00 (três mil, quinhentos e cinquenta reais) —, que será encerrado no dia 01/10/2026 às 17h20. O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma do Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.
DO BEM A SER LEILOADO: Bens móveis penhorados na Av. Lúcio Costa, nº 3626, Apto. 302, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.795-006, conforme Auto de Penhora e Avaliação de 13/05/2026 (fls. 646/647), a seguir relacionados: 1) 01 (uma) mesa em madeira, marrom escura, formato retangular, acompanhada de 8 (oito) cadeiras, todas em estado de conservação regular — avaliada em R$ 3.000,00 (três mil reais); 2) 01 (uma) cristaleira em madeira, com 2 (duas) portas de vidro e 2 (duas) portas de madeira, estado de conservação regular — avaliada em R$ 400,00 (quatrocentos reais); 3) 01 (uma) TV LG, 53″ tela plana — avaliada em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais); 4) 01 (uma) poltrona em madeira, com assento e encosto em tela de vime, estado de conservação regular — avaliada em R$ 500,00 (quinhentos reais); 5) 01 (um) sofá em tecido, 2 (dois) lugares, estado de conservação regular — avaliado em R$ 600,00 (seiscentos reais); 6) 01 (um) móvel buffet em madeira texturizada, com 5 (cinco) portas, estado de conservação regular/usado — avaliado em R$ 1.000,00 (mil reais). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais).
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários e o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – Os bens são vendidos no estado de conservação em que se encontram, ad-corpus, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições e características. 4 – Compete ao interessado na arrematação a verificação prévia do estado de conservação dos bens. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes eventuais embargos do executado (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se-lhe multa, que reverterá em favor do credor, respondendo ainda pelas despesas processuais respectivas e pela comissão do leiloeiro, na forma do art. 26 da Resolução CNJ nº 236. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC). 2. Parcelado: na forma do art. 895 do CPC. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, §7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, no ato do leilão, valor este não incluso no montante do lance. 4.1. Na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, §3º da Resolução CNJ nº 236/2016, bem como reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão. 5. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892, §1º do CPC.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: Os lances serão realizados exclusivamente pelo sítio eletrônico www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Alexandro da Silva Lacerda, observando-se o horário de Brasília. O interessado deverá cadastrar-se previamente no site, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando responsável civil e criminalmente pelas informações prestadas no cadastro. Os lances eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato de sua emissão, não se responsabilizando o Leiloeiro por lances não recebidos antes do fechamento do lote, em conformidade com a Resolução nº 236 do CNJ.
Maiores informações podem ser obtidas no escritório do Leiloeiro, situado na Rua São José, 40/4º andar – Centro, Rio de Janeiro/RJ, site: www.alexandroleiloeiro.com.br, telefone: (21) 3559-2092 / (21) 97500-8904, e-mail: [email protected], e no processo nº 0040274-10.2019.8.19.0204.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma do artigo 887, §2º do CPC e afixado no local de costume, ficando os Executados (ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCAÇÃO ORBRACE e CÉLIO MURILLO MENEZES DA COSTA) intimados da hasta pública se não forem encontrados por intermédio deste Edital, na forma do art. 889, 892 do CPC, suprindo a exigência contida no art. 889 do CPC. Dado e passado, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em 10 de agosto de 2026. GRAZZIELLI GONÇALVES GOZER. Juiz(a) de Direito em Exercício
SL 2203 – 1143/2026