JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO E PRESENCIAL,
com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Medida Cautelar Inominada proposta por
O ÁRABE DA GÁVEA, ora executado, em face de CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DO
SHOPPING CENTER DA GÁVEA, ora exequente (Processo nº 0093857-
39.2016.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. MILENA ANGÉLICA DRUMOND MORAIS DIZ, Juíza de Direito na
Décima Oitava Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa,
especialmente a O ÁRABE DA GÁVEA, através do seu representante legal, de que no
dia 26/07/2022, às 14:30h., respectivamente, através do portal de leilões on-line do
Leiloeiro Público Oficial Jonas Rymer (www.rymerleiloes.com.br), bem como
concomitantemente no Fórum da Comarca da Capital – RJ, na Av. Erasmo Braga nº
115, 5º andar, Castelo / RJ, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e
vendido a quem mais der acima da avaliação, e no dia 27/07/2022, no mesmo horário,
local e portal, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, os bens móveis
penhorados, descritos e avaliados à fl. 294, em 07/07/2021. AUTO DE AVALIAÇÃO:
02 Mesas (duas) quadradas em madeira com quatro cadeiras, também em madeira,
em bom estado, que avalio em R$ 500,00 (quinhentos reais), correspondente a
134,94 Ufir’s, atualizado em R$ 552,11 (quinhentos e cinquenta e dois reais e onze
centavos). Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o
promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça,
ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência
contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer
lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam
devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do
presente leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave
ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em
arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de
dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. A venda
será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda dos referidos bens
em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do NCPC, será permitido o parcelamento,
mediante sinal à vista do valor equivalente a 50 % (cinquenta por cento) do valor do
lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e
sucessivas, devidamente atualizadas. Mediante depósito em conta Judicial vinculada
a este Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão
ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado
(cf. art. 895,§1º do NCPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela,
incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as
parcelas vincendas (art. 895,§4º do NCPC) podendo, ainda, ocorrer o desfazimento
da arrematação com a perda da caução (artigo 897 do NCPC). Ressalte-se que a
oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento
parcelado, consoante disposto no artigo 895, §7º, do CPC. Poderá ocorrer,
alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor
lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. – E, para que chegue
ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado
através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e oito dias do mês de
junho de dois mil e vinte e dois. Eu, Thabatta Leandro Veites, Mat. 01-32666 – Chefe
de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Milena Angélica Drumond Morais Diz
– Juíza de Direito.