Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 17ª Vara Fazenda Pública
Av. Erasmo Braga, 115 – 4º andar, sl 402 a 404 – CEP: 20020-903 – Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 3133-3740 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído
dos autos da Ação Execução Fiscal proposta pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de FOREVER
LIVING PRODUCTS BRASIL LTDA – Processo nº 0273141-94.2022.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA ALINE MARIA GOMES MASSONI DA COSTA – Juíza de Direto em exercício na Vara acima, FAZ
SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente
a FOREVER LIVING PRODUCTS BRASIL LTDA, na pessoa do seu gerente, na forma do Art. 889,
Inciso I e II, c/c 843 do CPC, de que no dia 04/11/2026 às 11:00 horas, em data única, pelo Leiloeiro
Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO – SEI 2025-06315657, estabelecido na Av. Erasmo
Braga 277 – Sala 608, Centro/RJ, através da Plataforma de Leilões On-line –
www.gustavoleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, e caso
não haja lances, será reaberto 20 (vinte) minutos após, sendo o lance mínimo a partir de 50% do valor da
avaliação – §único Art. 891 do CPC, os bens penhorados e avaliados ás fls. 244-245, como segue
– AUTO DE PENHORA PORTAS A DENTRO: – 03 FRIGOBAR RETRÔ 76L BRASTEMP R$ 2.000,00,
TOTAL R$ 6.000,00; – 02 TV 32’ PHILIPS R$ 1.000,00, TOTAL R$ 2.000,00; – 02 TV 50’ LG R$ 1.500,00,
TOTAL R$ 3.000,00; – 01 GELADEIRA FROST FREE BRANCA BRASTEMP BRM 56 AB 462L R$
2.500,00, TOTAL R$ 2.500,00; – 02 MICROONDAS 20L 220V ELECTROLUX R$ 500,00, TOTAL R$
1.000,00; – 09 NOTEBOOK DELL INTEL CORE I5 8 GB R$ 1.000,00, TOTAL R$ 9.000,00; – 04
NOTEBOOK DELL INTEL CORE I5 16 GB R$ 1.500,00, TOTAL R$ 6.000,00; – 01 NOTEBOOK DELL
INTEL CORE I7 12 GB R$ 1.500,00, TOTAL R$ 1.500,00; – 01 NOTEBOOK DELL INTEL CORE I7 16 GB
R$ 2.000,00, TOTAL R$ 2.000,00; – 21 CPU INTEL CORE I5 8 GB R$ 1.000,00, TOTAL R$ 21.000,00; – 01
NOTEBOOK LENOVO INTEL CORE I5 16 GB R$ 2.000,00, TOTAL R$ 2.000,00, – 06 MONITOR AOC
18/18.5 POLEGADAS R$ 150,00, TOTAL R$ 900,00; – 11 MONITOR AOC 19 POLEGADAS R$ 200,00,
TOTAL R$ 2.200,00; – 14 MONITOR LG 18.5/19 POLEGADAS R$ 200,00, TOTAL R$ 2.800; – 04
MONITOR SAMSUNG 18/22 POLEGADAS R$ 300,00, TOTAL R$ 1.200,00; – 01 MONITOR HP 19
POLEGADAS R$ 200,00, TOTAL R$ 200,00; – PERFAZENDO O TOTAL DE R$ 63.300,00 (Sessenta e
três mil e trezentos reais).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico –
site – www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também
solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados
por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção
de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução
236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances
nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, ou caução de 30% através de guia de
depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o
pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a
comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário –
PIX, sendo os 70% no prazo de 05 dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o
máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s)
depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais
cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido
participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no
primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se
incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele
pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o
valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei.
Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de
Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel)
imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente
previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de
arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS
REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão
porventura existente neste Edital.
– Ficam o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, intimados dos
Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único
do CPC.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será
publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de
costume.
Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 21 dias de setembro do ano de 2026. Eu, Roberta
Novoa Rosa – Matr. 01/27800 – Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Aline Maria
Gomes Massoni da Costa – Juíza de Direito.