TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO DAS OSTRAS
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da ação de execução de título extrajudicial que MARCOS PIMENTEL move em face de L. DE S. R. JUNIOR RESTAURANTE (RESTAURANTE MARIA VITÓRIA), processo nº 0013688-87.2018.8.19.0068, na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Cível acima, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, especialmente a L. DE S. R. JUNIOR RESTAURANTE (RESTAURANTE MARIA VITÓRIA), seu representante legal, sócios, cumprindo a exigência contida no art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil, que nos 04/04/2023 e 11/04/2023, sempre às 13:30 horas, de forma ON-LINE, através do site da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br, serão realizados respectivamente o 1º leilão, por valor igual ou superior ao da avaliação, e o 2º leilão, pela melhor oferta, a partir de 20% do valor da avaliação, conforme determinação do Juízo, pela Leiloeira Pública Oficial, JULIANA VETTORAZZO, devidamente matriculada na JUCERJA sob o nº 155, com escritório na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 540 – Sala 406 – Copacabana – Rio de Janeiro/RJ, tels.: (21) 2548-5850, e-mail: [email protected] e site: www.jvleiloes.lel.br, do bem constante do Auto de penhora de fls. 116. BENS MÓVEIS: 1) três expositores de comida aquecidos com acabamento em granito, em bom estado, avaliado em R$ 3.500 (três mil e quinhentos reais) cada um, totalizando R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais); 2) uma geladeira expositora branca, marca FRICON, estado mediano, avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais); 3) uma balança digital Elgin, em bom estado, avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais); 4) quinze mesas de madeira (metragem 0,70 x 0,70 aproximadamente), em bom estado, avaliadas em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) cada uma, totalizando R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais); 5) trinta cadeiras de madeira dobrável, em bom estado, avaliado em R$ 60,00 (sessenta reais) cada uma, totalizando R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). PERFAZENDO O TOTAL DE R$ 17.050,00 (dezessete mil e cinquenta reais). Os bens estão localizados no restaurante Maria Vitória, localizado na Rua das Casuarinas, nº 118, CEP: 28899-440 – Residencial Praia Âncora – Rio das Ostras/RJ e a Sra. Elizabeth Dutra da Silva figura como fiel depositária. CONDIÇÕES GERAIS: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.jvleiloes.lel.br) sujeito à aprovação, após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. O usuário é responsável por todos os lances registrados em seu nome. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, não podendo ser anulados ou cancelados sob nenhuma hipótese. A arrematação far-se-á à vista, conforme art. 892 do CPC, devendo ser realizada, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão, via depósito judicial. Faculta-se o pagamento por meio de depósito de 30% à vista e o restante (70%), em até 30(trinta) dias contados da arrematação, ou, mediante depósito de não menos que 25% à vista, a atítulo de entrada, e dividido o restante em até 02(duas) parcelas mensais fixas, atualizadas pelo IGP-M, garantido por meio de hipoteca constituída sobre o próprio bem objeto da venda, sendo a multa, para o caso de não pagamento de quaisquer prestações, de 10% sobre a soma do débito em atraso com o saldo ainda não vencido. O pagamento da arrematação será acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão da Leiloeira, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão, em sua conta corrente, e custas de cartório de 1% (um por cento), até o limite máximo permitido, de acordo com a Portaria de Custas Judiciais do TJRJ. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, não sendo admitido participar o arrematante remisso caso o bem volte a novo leilão. Em virtude dos princípios da celeridade e economia processual e a fim de evitar maiores prejuízos para as partes do processo, na eventualidade do não pagamento da arrematação pelo arrematante, será facultada ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance por ele oferecido. Em relação à preferência na arrematação observar-se-á o art. 892, § 2º e § 3º do CPC. Caso o devedor, o cônjuge, herdeiros, sócios e sucessores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos leilões por meio deste edital, em conformidade com a lei. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor e retirada do bem do local de origem. E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será divulgado através do site de leilões on-line da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e do site do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do RJ: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o art. 887 do CPC. Se, uma vez iniciados os trabalhos da leiloeira, ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Não havendo expediente forense nas datas designadas, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, ressaltando-se que, neste caso, as intimações realizadas para as datas originais permanecem válidas para as datas ulteriores em que efetivamente ocorrerá o leilão. Demais informações serão prestadas pela Leiloeira na ocasião do leilão, além de poderem ser prestadas através do tel.: (21) 2548-5850 ou por e-mail: [email protected], suprindo qualquer omissão porventura existente no presente Edital. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três. Eu, responsável pelo cartório, o fiz digitar e subscrevo. (ass) Juiz de Direito.