PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Trajano de Moraes
Av. Castelo Branco,SN, Centro, Trajano de Moraes – RJ
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EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, MOVIDA POR SANDRA MAIA DE SOUZA em face de ALPHA FITNESS COMERCIO DE ACESSORIOS PARA ACADEMIAS EIRELI E CASAGRANDE DISTRIBUIDORA FITNESS LTDA – PROCESSO Nº 0800302-62.2024.8.19.0062, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) JOSE ROBERTO PIVANTI – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – ALPHA FITNESS COMERCIO DE ACESSORIOS PARA ACADEMIAS EIRELI E CASAGRANDE DISTRIBUIDORA FITNESS LTDA – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 23/06/2026 às 17:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 25/06/2026 às 17:00h.
DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO / AVALIADO FLS. Num. 206243225 – BENS MÓVEIS – Aos 14 dias do mês de abril do ano de 2025 nesta cidade a Estrada da Perdiz, 262, Pç do Sabiá, São José do Rio Preto -SP, onde em diligência me encontrava, eu, oficial de justiça infra-assinado, a fim de dar cumprimento ao respeitável mandado junto, expedido na ação de carta precatório que Sandro Maia de Souza move a Alpha Fitness Comércio de Acessórios para Academias LTDA. pela qual procedi (emos) à penhora e avaliação de bens abaixo descritos: 1 (um) aparelho “Cross Smith“, com estrutura preta, estofado preto, bateria de peso de 80 Kg, estruturas em metalon 50×50,14 mm, baterias de peso de ferro em cada torre, atastes em aço inox, pintura eletrostática a pó, cabos de aço encapado 1/8, roldanas e rolamentos de primeira linha; em estado de novo; marca Alpha Fitness (fabricação própria); sem número de série, avaliado em R$9.999,00 (nove mil novecentos e noventa e nove reais). 1 (um) aparelho Squat altura 1,60 m, largura 1,50 m, comprimento 1,47 m, peso 30 quilos, ferragem tubo 50×50 novo, marca Alpha Fitness (fabricação própria); cor estofado pode sofrer variação, sem número de série, avaliado em R$4.999,00 (quatro mil novecentos e noventa e nove reais); 1 (um) aparelho flexão em pé articulado, chapa 14 mm; 1,40m altura, 1,30m largura; 0,80 comprimento; 70 Kg; cor estofado variado, marca Alpha Fitness; sem número de série (fabricação própria) valor R$ 5.999,00. Total da avaliação R$ 20.997,00 (vinte mil novecentos e noventa e sete reais). Feito a penhora e avaliação nomeei como fiel depositário o executado na pessoa do representante Fabiano Miguel da Silva, RG 23.672.318-2; que aceitando o encargo bem e fielmente prometeu cumpri-lo, cientificando-o eu, Oficial de Justiça, que não deverá abrir mão do depósito, sem prévia autorização do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Juizado Especial Cível desta comarca, na forma e sob as penas da lei.
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 6. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, 40/4° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0800302-62.2024.8.19.0062.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (ALPHA FITNESS COMERCIO DE ACESSORIOS PARA ACADEMIAS EIRELI E CASAGRANDE DISTRIBUIDORA FITNESS LTDA) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 2 de abril de 2026. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) JOSE ROBERTO PIVANTI – Juiz de Direito.
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