JUÍZO DA OITAVA VARA DO TRABALHO DE NITERÓI
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 20 dias, extraído dos autos da ação trabalhista proposta por DIEGO LYRA DA FONSECA em face de DC PIZZA & MASSAS LTDA (Processo nº 0100821-89.2023.5.01.0248), na forma abaixo:
A Dra. SIMONE BEMFICA BORGES, Juíza do Trabalho na Oitava Vara do Trabalho da Cidade de Niterói, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a DC PIZZA & MASSAS LTDA, através de seu representante legal, de que no dia 09/06/2025, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 12/06/2025, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, os bens móveis penhorados, descritos e avaliados no id. 3b31b68. AUTO DE AVALIAÇÃO: Balcão Frigorífico com 3 portas, todo em Inox, com aproximadamente 2,00m de comprimento, visor digital, em bom estado, funcionando, sem dados identificadores aparentes, que avalio em R$ 7.500,00.Fogão industrial com 6 bocas, em aço, da marca “MetalFour”, em bom estado, que avalio em R$ 800,00; Moedor de carne da marca “BECCARO”, em bom estado, funcionando, que avalio em R$ 2.500,00; Mini forno industrial da marca “Itajobi”, em estado razoável, funcionando, que avalio em R$ 1.400,00; Bancada em inox, com pia, medindo 1,30m de comp x 60cm de largura, que avalio em R$ 1.300,00; Bancada em inox, com prateleira inferior, medindo 1,20m comp x 60cm larg., que avalio em R$ 1.300,00; Refrigerador expositor vertical, da marca “Metalfrio” com capacidade de 22 litros, funcionando, que avalio em R$ 1.400,00; Refrigerador expositor vertical da marca “VENAX” com 300 litros, no estado, funcionando, que avalio em R$ 1.400,00; Bancada de madeira com formato em “V”, estilo “bar”, medindo 1,40m e 1,10m de altura, em estado razoável, que avalio em R$ 3.000,00; 4 mesas quadradas com base de metal e tampo de madeira maciça, com 55cm em cada lado, em estado razoável, avaliado em R$ 300,00 cada, totalizando R$ 1.200,00; 2 conjuntos com balcão slim de madeira e 2 banquetas de base em metal e assento de madeira cada, no estilo rústico, que avalio em R$ 1.000,00 cada conjunto, perfazendo R$ 2.000,00; Conjunto com 1 mesa de madeira maciça medindo 65cm cada lado x 85cm de altura e 3 cadeiras de madeira maciça, em estado razoável, necessitando de pintura, que avalio em R$ 1000,00; Ar condicionado split, sem capacidade aparente, em bom estado, funcionando, que avalio em R$ 1.400,00. VALOR TOTAL: R$ 26.200,00 (vinte e seis mil e duzentos reais). Localização dos bens: Rua Pres. Pedreira, nº 186, Loja 110, Ingá – Niterói/RJ. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da lance ofertado, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; facultando-se o pagamento a prazo mediante caução idônea de 20% no ato e o restante em até 24 horas, conforme artigo 888 da CLT, sob pena de perda do sinal. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos onze dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco.