JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CABO FRIO/RJ.
EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÃO ONLINE e de INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos
autos da Ação de Cumprimento de Sentença proposta por JOÃO CARLOS DE AZEVEDO
AMBROSIO contra IDEAL CLUBE DE BENEFÍCIOS (Processo nº 0808199-03.2024.8.19.0011),
na forma abaixo:
O DR. FABIO COSTA SOARES, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de
Cabo Frio da Cidade do Rio de Janeiro/RJ., ([email protected]), FAZ SABER aos que presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a IDEAL CLUBE
DE BENEFÍCIOS, através do seu representante legal, de que o Pregão será realizado de forma
online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, pela Leiloeira Pública ANDRÉA ROSA COSTA,
matriculada na Jucerja sob o nº 088, no dia 06/10/2026, às 12h, (com encerramento no dia
06/10/2026, às 12h20), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, e em
caso de encerramento do 1º leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances
do 2º leilão, ficando, desde já, o dia 08/10/2026, às 12h, (com encerramento no dia
08/10/2026, às 12h20), a quem mais der acima de 50% (Art.886,V c/c Art.891 do CPC), com o
Auto de Penhora, Avaliação, Intimação da Penhora e Depósito id.262801830. AUTO DE
PENHORA: – Aos 09 dias do mês de fevereiro de 2025, nesta cidade e comarca de Belo
Horizonte/MG, na Av. N. S. Fátima 2620 Sala 202 – Carlos Prates, às 11h30min, em
cumprimento ao mandado nº 01 extraído dos autos nº 515056-05.2025.8.13.2024, emitido pelo
(a) MM(a) Juiz (a) de Direito da Precatória Cível, na ação João Carlos de Azevedo Ambrosio que
Ideal Clube de Benefício move em desfavor de Ideal Clube, observadas as formalidades legais,
PROCEDI À PENHORA EM BEM(NS) DO (A) EXECUTADO (A), A SABER: – 6 (seis) cadeiras
escritório marrom, tipo poltrona diretor fixa, courino, avaliadas em R$ 400,00 (Quatrocentos
reais), cada, subtotal: R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais); – 1 (uma) mesa de escritório 8
lugares, amadeirada, MDF, avaliada em R$ 1.000,00 (Mil reais); – 2 (duas) mesas para escritório,
MDF, avaliadas em R$ 1.000,00 (Um mil reais), cada, subtotal: R$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Total da avaliação: R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais), o(s) qual(is) DEPOSITEI em
mãos e poder de Paulo Joviano Queiroz dos Santos, Representante da parte Ideal Clube de
Benefícios, identificação M3618667, podendo ser localizado no seguinte endereço: Mesmo
endereço do mandado. PARA A OBSERVÂNCIA DO COMPROMISSO E SOB AS PENAS DA LEI,
O DEPOSITÁRIO ASSINOU O PRESENTE AUTO. CIENTE DE QUE NÃO PODERÁ DISPOR DO
BEM SER ORDEM JUDICIAL EXPRESSA. PARA CONSTAR, LAVROU-SE O PRESENTE, QUE,
LIDO E ACHADO CONFORME, SEGUE ASSINADO PELOS INTERVENIENTES. O OFICIAL DE
JUSTIÇA SUPRA – AVALIADOR. CERTIFICO que efetivada a penhora e depósito, intimei Ideal
Clube de Benefícios, na pessoa do Sr. Paulo Joviano Queiroz dos Santos, para impugnar no
prazo legal. Recebeu a contrafé e exarou sua assinatura. O referido é Verdade. Dou fé. Belo
Horizonte 09 de fevereiro de 2025. O Oficial de Justiça – Avaliador. Condições de Venda: O
leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita
na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site –
www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e
também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à
aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na
forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site
da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de
arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam
ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três)
minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos
21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será
à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da
Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24
horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do
Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC
ou PIX. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou
contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo
permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s)
depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das
medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão,
não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por
cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição
do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não
se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga
diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a
realização dos leilões, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para caso
de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das
despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. Caso haja proposta, na aquisição do
bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da
realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos
termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º
do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação
deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por
autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título
de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial
qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de
vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim,
qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário,
os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora
anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados
dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – E para que
cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado
através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br,
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará
afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezoito dias
do mês de agosto do ano dois mil e vinte e seis. – Eu, Cristiane T.S. Pedro, Chefe da Serventia –
Mat. 01/24520, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Fabio Costa Soares – Juiz de Direito.