EDITAL DE PRIMEIRA E SEGUNDA PRAÇA – Com o prazo de cinco dias. A MM. Juíza de Direito, Dr.(a) Katerine Jatahy Kitsos Nygaard – Juíza Titular, do Núcleo da Dívida Ativa da Comarca de Rio das Flores, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que virem o presente edital, com o prazo de 05 (cinco) dias, ou dele tiverem conhecimento e a quem interessar possa, especialmente ao executado CRONNOS INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO S A, CNPJ 11.385.752/0001-34, que no dia 17/10/23, às 13 horas, realizar-se-á o leilão em 1ª Praça e, em caso de necessidade, o dia 17/11/23, às 13 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), o Leiloeiro Público Jonas Rymer, servirá como Leiloeiro e venderá a quem maior oferta fizer acima da avaliação, estipulada sobre cada bem penhorado nos autos da Ação de Execução 0000017-18.2022.8.19.0048, requerida por ESTADO DO RIO DE JANEIRO, constante do Auto de penhora e Depósito, fls. 62: MAQUINA DE SOLDA PONTO PROJEÇÃO – 100 KVA – MARCA: MARIMAX -R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais); MAQUINA DE SOLDA PONTO PROJEÇÃO – 100 KVA – MARCA: MARIMAX – R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais); MAQUINA DE SOLDA PONTO PROJEÇÃO – 150 KVA – MARCA: MARIMAX – R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais); FACEADORA AUTOMÁTICA 12mm a 36mm – MARCA: AE ABACO – R$ 90.000,00 (noventa mil reais); FACEADORA AUTOMÁTICA 12mm a 36mm – MARCA: AE ABACO – R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Local dos bens: Rua Primeiro de Maio, nº 285 – CEP: 27660-000 – Sossego – Rio das Flores – RJ. Sobre o mesmo não constam dos autos a existência de ônus, recurso ou causa pendente, constando, entretanto, certidão do Sr. Oficial de Justiça intimando o executado da penhora, ficando o eventual interessado ciente de que no ato da arrematação, adjunção ou remissão deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: 20% de sinal, comissão do leiloeiro de 5%, e custas de cartório de 1%, até o máximo permitido por lei, devendo a complementação do preço ser paga em 72 horas, mediante depósito no Banco do Brasil S/A. Caso não haja lance superior à importância da avaliação, terá o ato prosseguimento no dia 28/09/23, às 14 horas, pelo maior lance oferecido, na forma do Art. 891, caput e parágrafo único do CPC. Ficando o executado desde logo intimado, caso não o seja pessoalmente. Fica DETERMINADO que os interessados, caso queiram verificar o estado do bem, mediante requerimento ao Juízo, requer uma data para tal verificação. Dado e passado nesta cidade de Rio das Flores, Aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três. Eu, Marília Gregório Camilo Lemos – Funcionária de Órgão Externo – Matr. 92/500000113, digitei. E eu, Cristiano Luiz de Carvalho – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/14873, o subscrevo. (a.) Dra. Katerine Jatahy Kitsos Nygaard – Juíza Titular.