JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA

 

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Carta Precatória oriunda da 1ª Vara Cível de Arapongas – PR (Processo nº 0007293-69.2017.8.16.0045), proposta por IRMOL INDUSTRIAS REUNIDAS DE MOVEIS LTDA MASSA FALIDA em face de AGUINALDO DA SILVA MOVEIS (Processo nº 3001212-88.2026.8.19.0066), na forma abaixo:

O Dr. CLAUDIO GONCALVES ALVES, Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Cidade de Volta Redonda, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a AGUINALDO DA SILVA MOVEIS, através de seu representante legal, de que no dia 15/06/2026, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, serão apregoados e vendidos a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 18/06/2026, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, os bens móveis penhorados, descritos e avaliados no evento 1 – TERMOPENH6. AUTO DE AVALIAÇÃO: 01 (um) móvel, tipo “Home”, em madeira Tauari, com 02 gavetas, 03 nichos, friso na parte superior do painel, com 2,00 metros de largura com 1,84m de altura, que avalio em R$ 6.000,00 (seis mil reais); 01 (um) sofá em conjunto, de 02 e 03 lugares, modelo “Paris”, cinza com 02 e 03 almofadas de encosto, respectivamente, que avalio em R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais); 01 (um) conjunto “Box”, cama e colchão, modelo “cloud”, tamanho casal, que avalio em R$ 3.000,00 (três mil reais); 1 (um) conjunto de sofá, de 02 e 03 lugares, modelo “Vicam”, cor linho bege, de 2,30 m e 1,52m, que avalio em R$ 5.8000,00 (cinco mil e oitocentos reais). Perfazendo o valor total de R$ 16.400,00 (dezesseis mil e quatrocentos reais). Localização dos bens: Av. Amaral Peixoto, 901, Centro, Volta Redonda/RJ. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor do lance ofertado, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos seis dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis.