JUÍZO DE DIREITO DO III JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Reparação de Danos Materiais e Moral c/c Obrigação de Fazer proposta por ZEIMARA DE ALMEIDA SANTOS em face de HURB TECHNOLOGIES S.A., TILT AGÊNCIA DE VIAGENS CORPORATIVA S.A. E HU MÍDIA MARKETING E CONTEÚDO DIGITAL LTDA (Processo nº 0802533-48.2024.8.19.0002), na forma abaixo:

A Dra. ANA PAULA NICOLAU CABO, Juíza de Direito no Terceiro Juizado Especial Cível da Cidade de Niterói, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a HURB TECHNOLOGIES S.A., TILT AGÊNCIA DE VIAGENS CORPORATIVA S.A. e HU MÍDIA MARKETING E CONTEÚDO DIGITAL LTDA, através dos seus representantes legais, de que no dia 28/04/2025, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30/04/2025, no mesmo horário e local, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, os bens móveis penhorados e avaliados em 13/08/2024. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Quatorze cadeiras tipo diretor, na cor preta, com encosto telado, sem número de série, avaliadas individualmente em R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Feita a penhora ordenada, ficou Depositário provisório dos bens: Alan Santos. Localização do(s) bem(ns): Av. João Cabral de Mello Neto, nº 400, 7º andar, Península Corporativa, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, Brasil, CEP: 22.775-057. O presente edital será lido pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor não seja encontrado pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente edital intimado da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.