Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 16ª Vara Cível
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EDITAL de 1º E 2º PÚBLICO LEILÃO HÍBRIDO, e INTIMAÇÃO, com prazo de 10 (dez) dias, extraído dos autos da Ação Monitória proposta por SIBELLY TRANSPORTES LTDA em face de EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA S/A – Processo nº. 0385292-81.2014.8.19.0001, passado na forma abaixo:

A DRA. ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possam especialmente a EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA S/A – CNPJ Nº. 33.247.271/0001-03, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, que no dia 24/11/2020, às 14:00 horas será aberto o 1º Público Leilão Híbrido, pelo valor da avaliação, a ser realizado no Átrio do Fórum da Capital, à Av. Erasmo Braga nº 115 – 5º Andar, hall dos elevadores, centro/RJ, e através da Plataforma de Leilões On Line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, com escritório à Avenida Erasmo Braga nº 277, Sala 808 – Centro/RJ, caso não haja licitantes, será realizado no dia 10/12/2020, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Híbrido a partir de 50% do valor da avaliação – Arts. 885, 891 e §único do CPC, dos bens descritos e avaliados às fls. 545/547:Aos vinte seis dias do mês de novembro do ano de 2019, às 10:20h, em cumprimento ao r. mandado procedi à Penhora de 10(dez) TELEFONES VOIP YEALINK SIO – T20, COM VALOR UNITÁRIO DE R$ 350,00 (TREZENTOS E CINQUENTA REAIS), PERFAZENDO O TOTAL DE R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), encontrados na Rua São Francisco Xavier nº. 603 Parte – Maracanã, Rio de Janeiro/RJ, estando como depositário Hugo Benamor – OAB/RJ nº.152.961. – Feito o Leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901 e § 1º, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Cientes que a arrematação far-se-á à vista ou no prazo de até quinze dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão, á disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação) deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante, conforme artigo 884, parágrafo único do CPC. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior a adjudicação ou da alienação dos bens. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os referidos momentos (artigos 902 e 903 do CPC). Fica(m) o(s) executado(s) e credores por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos, intimados do Leilão Público Presencial, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. – E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e será afixado no Átrio do Fórum. – Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, quando for o caso, deverão previamente (antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloes.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on-line, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bens a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 19 (dezenove) dias do mês de Outubro do ano de 2020 (dois mil e vinte). Eu, Vanessa Lisboa Martins – Mat. 01-22146, Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Adriana Sucena Monteiro Jara Moura – Juíza de Direito.