LEILÃO UNIFICADO
CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da
Ação Trabalhista que LEONARDO CORACY LIMA DA SILVA- CPF: 056.442.727-61 (Advs.
DAVID PINHEIRO DA SILVA OAB/RJ: 166.552) move a GRAFICA EDITORA JORNAL DO
COMERCIO S A – CNPJ: 33.267.642/0001-00 (Adv. FLAVIO RIBEIRO ALVES PASSOS),
Processo nº ATOrd0100096-24.2019.5.01.0060, na forma abaixo.
O DOUTOR FERNANDO REIS DE ABREU, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX –
Coordenadoria de Apoio à Execução, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e
Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de
seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá
início às 14:00h do dia 19 de setembro de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente
até o dia 20 de setembro de 2022, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou
superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado
imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado
ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 20 de setembro de 2022 e se
prorrogará até o dia 23 de setembro de 2022 às 14:00h, para lances não inferiores a 50%
(cinquenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos
termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise
pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO,
através do site www.rymerleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma
única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro,
com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances
Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial JONAS
RYMER, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 079,
com endereço físico na Av. Erasmo Braga, número 227, sala 1.111, Castelo, Rio de
Janeiro/RJ, CEP 20020-902. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em
segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c art.
888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e
do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora
e Avaliação, designado como BEM MÓVEL: Uma empilhadeira elétrica, marca paletrans,
modelo LE 1034C, série nº 0943506, na cor azul, parada, sem uso desde 2016, em bom
estado de conservação, avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais). Cientes sobre a
localização do bem na Rua Fonseca Teles, 114 – 120, em São Cristóvão – RJ. O Leilão será
procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral
da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à
Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do §
1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição
Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos
anteriores à arrematação. Eventuais débitos; penhoras; hipotecas; e indisponibilidades se
sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão
prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Caso a reclamada não seja
encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão.
Arrematação: à vista, a título de sinal e como garantia, uma primeira parcela de, no mínimo,
20% (vinte por cento) do valor do lanço, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do
Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante
deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária
autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Aquele que
desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo
Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia
em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro. Não será devida nenhuma
remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após
a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de
armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o
leiloeiro fará jus à comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos
perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão
judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o
maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume
a condição de arrematante. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado,
na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o
interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilãoque pretende participar, com
proposta e condições. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que
igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Ciente a Executada que o prazo para
embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento
de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume,
ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital,
suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo
Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC,assinado o
auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada
perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. FERNANDO REIS
DE ABREU Juiz Gestor de Centralização.
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LEILÃO UNIFICADO
CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Processo nº ATOrd0100096-24.2019.5.01.0060- Rte. LEONARDO CORACY LIMA DA
SILVA- CPF: 056.442.727-61 (Advs. DAVID PINHEIRO DA SILVA OAB/RJ: 166.552)Rdo.
GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A – CNPJ: 33.267.642/0001-00(Adv.
FLAVIO RIBEIRO ALVES PASSOS). Pelo presente fica(m) notificado(s): GRAFICA
EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A – CNPJ: 33.267.642/0001-00para: Tomarem
ciência da penhora realizada e de que foram marcados Leilões para os dias 19/09/2022
14:00h até 20/09/2022 14:00h e 20/09/2022 15:00h até 23/09/2022 14:00h, Leiloeiro Público
Oficial JONAS RYMER, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o
número 079, com endereço físico na Av. Erasmo Braga, número 227, sala 1.111, Castelo,
Rio de Janeiro/RJ, CEP 20020-902, edital na integra disponível no site
www.rymerleiloes.com.br do bem penhorado: BEM MÓVEL: Uma empilhadeira elétrica,
marca paletrans, modelo LE 1034C, série nº 0943506, na cor azul, parada, sem uso
desde 2016, em bom estado de conservação, que será publicado no Diário Oficial do
estado do Rio de Janeiro, parte III. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar
e subscrevo. FERNANDO REIS DE ABREU Juiz Gestor de Centralização.