EDITAL de 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança, de Procedimento Comum, em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, movida por CARLOS BACELAR CLINICA LTDA em face de SALUTAR SAUDE SEGURADORA S.A., processo nº 0074518-26.2018.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A Excelentíssima Dra. PAULA DE MENEZES CALDAS, MM° Juíza de Direito da 49° Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro – RJ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SALUTAR SAUDE SEGURADORA S.A. (CNPJ nº 26.154.374/0001-55 – EM LIQUIDAÇAO EXTRAJUDICIAL), que o referido Juízo levará à venda em Leilão Público Eletrônico através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial (www.mauriciokronemberg.com.br), onde será apregoado e vendido conforme as seguintes disposições que se segue: a quem mais der acima da avaliação de R$ 41.820,00 (quarenta e um mil, oitocentos e vinte reais), fls. 207-209, para o 1° Leilão no dia 22/02/22, às 15:00, os recebimentos de lances se iniciará a partir da disponibilização do Edital no portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial, Maurício Kronemberg (www.mauriciokronemberg.com.br). Em caso de encerramento do 1° Leilão sem licitante, iniciará imediatamente o período de lances do 2° Leilão Eletrônico, caso haja, os lances deverão ser superiores ao preço mínimo que ora fixo em 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, em observância ao disposto no art. 843 paragrafo 1° e 2° do NCPC, não sendo aceitos lances que se constituam preço vil, que se encerrará no dia 24/02/22, no mesmo horário e sitio eletrônico, os bens diversos descritos e penhorados às fls. 207-209, constituído de: LOTE 01: formado por 08 (oito) aparelhos de ar condicionado modelo split, sendo: 03 aparelhos Split Midea Inverter de 12.000 btus cada; 03 aparelhos Split Midea de 22.000 btus cada; 01 aparelho Midea de 18.000 btus e 01 aparelho Carrier Split de 30.000 btus; LOTE 02: formado por 13 computadores com monitor AOC, torre e teclado; 01 TV Panasonic tela plana de 43 polegadas e 01 computador de mesa com monitor em Led AOC, torre e teclado Genius; LOTE 03: Cama de massagem em madeira com 3 gavetas; 01 mesa de reunião com 6 lugares, pés em ferro MDF; 01 mesa em MDF; 01 mesa K M L de MDF; 01 mesa branca com 2 gavetas em MDF; 01 armário em MDF de 2 portas; 01 armário com 6 portas baixo; 06 cadeiras giratórias pés e braços cromados; 02 cadeiras em plástico acolchoado (usados e gasto); 02 cadeiras pretas fixas com pés em metal e braços; 23 cadeiras em plástico preto com braços articulados e pés em metal; 16 cadeiras da mesma definição; 05 cadeiras de igual definição porém cinza; 01 cadeira acolchoada com pés em plástico e braços; 02 cadeiras com pés em metal, braços acolchoadas; Os bens serão vendidos no “estado em que se encontram”, e estão no endereço da Rua Visconde Inhauma 38 – 12° andar – Centro, Rio de Janeiro/RJ. Edital na íntegra publicado no sítio eletrônico do leiloeiro bem como no portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br; A venda será efetuada à vista e o pagamento na forma do art. 892 do CPC. Feito o Leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado a disposição do Juízo, sujeito as penas da Lei. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Ficando o executado e demais interessados intimados do Leilão pela publicação deste. O devedor foi intimado da penhora de acordo com fls. 209 na pessoa de Marlon Marcos de Castro, CPF: 033.978.937-98, que exercia naquela época as funções de diretor da empresa. Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de dívidas, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o parágrafo 1°, do artigo 908, do Código de Processo Civil. Caso o devedor, coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do sitio eletrônico www.mauriciokronemberg.com.br, em tempo real conforme as seguintes regras: 1) efetivar cadastro prévio do sitio eletrônico do leiloeiro, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela averiguação da documentação exigida e aceitar os termos e condições do contrato; 2)criação de senha, pessoal e intransferível, a qual será efetuada a certificação e envio dos lances, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados para participar deste leilão. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC, acrescida da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição do valor das despesas para a realização das praças. Se, uma vez iniciado os trabalhos do leiloeiro, ocorrer a remição, ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. Nos termos do artigo 5°, LXXVII, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional n° 45, de 08 de dezembro de 2004 e do artigo 1° da lei 11.419/2006, de conformidade ainda com a possibilidade permitida pelo AVISO CONJUNTO TJ/CGJ n° 05/2020, proceda-se a intimação através do diário oficial eletrônico– Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, ao primeiro dia do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois. Eu, ISABEL CRISTINA PINTO DE BARROS CABRAL, Chefe de Serventia, mat. o fiz datilografar e subscrevo. Dra. PAULA DE MENEZES CALDAS – Juíza de Direito.