JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Reintegração de Posse proposta por CSN CIMENTOS BRASIL S.A. em face de CONCRETO FÊNIX LTDA (Processo nº 0421383-73.2014.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. LINDALVA SOARES SILVA, Juíza de Direito na Décima Primeira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CONCRETO FÊNIX LTDA, através do seu representante legal, de que no dia 23/09/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 26/09/2024, no mesmo horário e local, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, o bem móvel penhorado, avaliado e com a devida intimação às fls. 1.448 (índex 1.497) em 25/01/2024. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Aos 25 dias do mês de janeiro do ano de 2024, às 15h:20m, compareci na Rd. MG-2600, ICM 31 Cláudio, em cumprimento ao mandado n°1, passado nos autos de n° 5002565-93.2023.6.13.0166 que corre perante Única Vara desta Comarca, e ali sendo, observada as formalidades legais, procedi a penhora em bem do executado, cuja descrição é a seguinte: 01 (uma) betoneira capacidade de 8 metros cúbicos para acoplar em caminhão, marca Liber AT 08, usada, que avalio em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) Feita a penhora e avaliação, nomeei como fiel depositário o representante legal de Concretos Fênix Ltda., que recusou o encargo, bem como assumir qualquer compromisso. Certifico que, realizada a penhora intimei Concreto Fênix Ltda., na pessoa de seu representante legal, para que oponha os embargos à penhora no prazo legal, sendo que o(a) mesmo(a) recusou exarar sua nota de Ciência no mandado. Dou fé. Localização do(s) bem(ns): Rodovia Minas Gerais – 2600, Km 31 – Cláudio/MG. O presente edital será lido pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor não seja encontrado pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente edital intimado da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos doze dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro.