EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO
Edital de alienação judicial, extraído dos autos da falência nº 0260447-16.2010.8.19.0001 (“Processo de Falência”), em que são falidas VARIG S.A. – VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE, RIO SUL LINHAS AÉREAS S.A. e NORDESTE LINHAS AÉREAS S.A. (em conjunto denominadas “Falidas”), em observância às disposições do Plano de Realização dos Ativos das Massas Falidas apresentado pelo Administrador Judicial às fls. 75.903/75.913 do Processo de Falência (“Plano de Realização de Ativos”), na forma abaixo:
O DOUTOR ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA, Juiz de Direito da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro FAZ SABER a quem o presente Edital vir ou dele conhecimento tiver e interessar possa, que, em razão da decisão de fls. 97685/97689, proferida nos autos do processo falimentar nº 0260447-16.2010.8.19.0001 e de acordo com o Edital Publicado nos sites dos Leiloeiros: www.depaulaonline.com.br, www.silasleiloeiro.lel.br, www.portellaleiloes.com.br, www.rymerleiloes.com.br, e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, convocando eventuais interessados em apresentar suas ofertas, será realizada a alienação judicial de ativos das Falidas, por processo competitivo entre os potenciais interessados, na modalidade de LEILÃO ELETRÔNICO com stalking horse (oferta vinculante), com amparo nos artigos 140, 141, e 142, incluindo o disposto no art. 142, §2-A, inciso V, todos da Lei nº 11.101/2005, sem que, a partir da homologação da alienação por este Juízo, os ativos, em sua integralidade, e o comprador sucedam às Falidas em quaisquer dívidas, contingências ou obrigações de quaisquer naturezas, inclusive em relação às obrigações de natureza fiscal, tributárias e não tributárias, ambiental, regulatória, administrativa, cível, comercial, trabalhista, penal, honorários de advogados, anticorrupção, responsabilidades decorrentes da Lei nº 12.846/2013, previdenciária e aquelas decorrentes solidariedade assumida pelas Falidas, nos termos dos artigos 141, inciso II, e 142, §8º, todos da Lei nº 11.101/2005, e do artigo 133, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei nº 5.172/1966 (“Processo Competitivo”).
Desta forma, serve o presente Edital para promover e estabelecer as condições para a realização do Processo Competitivo de alienação judicial dos ativos descritos no item 1 abaixo, com Direito de Última Oferta da Proposta Vinculante para cobrir a Maior Proposta, que será realizado pelos Leiloeiros Públicos Oficiais LUIZ TENORIO DE PAULA, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro/RJ, (21) 2524-0545/99954-2464, [email protected], SILAS BARBOSA PEREIRA, com escritório na Av. Rio Branco, nº 181, Grupo 1905, Centro/RJ., (21) 98107-1854, [email protected], RODRIGO LOPES PORTELLA, com escritório na Av. Nilo Peçanha, nº 12, Gr. 810, Centro/RJ., (21) 2533-7248, [email protected], e JONAS RYMER, com endereço na Av. Erasmo Braga nº 227, grupo 1.111, Centro/RJ, (21) 2532-2266, [email protected] (“Leiloeiros”), ficando todos os interessados cientes de que poderão apresentar propostas, desde que observado o disposto neste Edital, incluindo os requisitos para participação no Processo Competitivo.
- Objeto.
1.1. O objeto a ser alienado é a Unidade Produtiva Isolada, doravante denominada “Bloco de Ações ICMS”, composta exclusivamente pela integralidade dos Direitos Creditórios, conforme descritos e identificados no Anexo I da Proposta Vinculante de fls. 94.846/94.860 (“Proposta Vinculante”), sendo vedada a apresentação de proposta individualizada por ativo. Os Direitos Creditórios são decorrentes de ações judiciais ajuizadas pelas Falidas em face de certos Estados, visando a restituição de valores pagos a título de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços – ICMS exigido sobre transporte aéreo, à época em que as Falidas ainda estavam em operação (“Processos ICMS”).
1.2. Para fins de clareza, os ativos que compõem a UPI “Bloco de Ações ICMS” são aqueles individualmente descritos às fls. 94.854/94.855 do Processo de Falência, quais sejam:
# | Estado | Parte | Nº Processo | Fase |
1 | RS | VARIG | 3434661-51.2005.8.21.0001
5001883-20.2009.8.21.0001 (Nº Processo Execução) 5139753-42.2021.8.21.7000 (Nº Processo Precatório) |
Precatório |
2 | SP | NORDESTE | 0017343-79.2002.8.26.0053
0009951-63.2017.8.26.0053 (Nº Processo Execução) 0009951-63.2017.8.26.0053/00004 ou DEPRE nº 0179581-27.2023.8.26.050 (Nº Processo Precatório) |
Precatório |
3 | DF | RIO SUL | 0047582-56.2002.8.07.0001
0704320-31.2020.8.07.0018 (Nº Processo Execução) |
Precatório |
4 | AL | NORDESTE | 0008584-57.2002.8.02.0001 | Precatório |
5 | SC | VARIG | 0022290-29.2002.8.24.0023
5001278-77.2016.8.24.0023 (Nº Processo Execução – valor controvertido) 0002208-68.2020.8.24.0500 (Nº Processo Precatório – valor incontroverso) |
Execução / Precatório Incontroverso |
6 | MS | VARIG | 0019554-40.2002.8.12.0001
0810370-89.2023.8.12.0001 (Nº Processo Execução) |
Execução |
7 | SE | VARIG | 0018532-81.2002.8.25.0001
0059696-59.2021.8.25.0001 (Nº Processo Execução) |
Execução |
8 | AM | VARIG | 0030938-22.2002.8.04.0001 | Execução |
9 | RJ | RIO SUL | 0078371-05.2002.8.19.0001 | Execução |
10 | PB | VARIG | 0363877-87.2002.815.2001 | Execução |
11 | AC | VARIG | 0011681-92.2002.8.01.0001 | Execução |
12 | AL | VARIG | 0008585-42.2002.8.02.0001
0715236-63.2013.8.02.0001 (Nº Processo de Execução) |
Execução |
13 | RN | NORDESTE | 0011417-47.2002.8.20.0001
0804953-18.2016.8.20.5001 (Nº Processo de Execução) |
Execução |
14 | DF | VARIG | 0046225-41.2002.8.07.0001 | Conhecimento |
15 | MG | NORDESTE | 7531375-60.2002.8.13.0024 | Conhecimento |
16 | RJ | VARIG | 0078376-27.2002.8.19.0001 | Conhecimento |
17 | PR | RIO SUL | 0000188-92.2002.8.16.0004 | Conhecimento |
18 | CE | VARIG | 0610942-03.2000.8.06.0001 | Conhecimento |
19 | ES | NORDESTE | 0009225-08.2002.8.08.0024 | Conhecimento |
- Preço mínimo e pagamento.
2.1. O valor mínimo para aquisição da totalidade dos Direitos Creditórios por meio deste Processo Competitivo é de R$ 76.500.000,00 (setenta e seis milhões e quinhentos mil reais) (“Preço Mínimo”), a ser pago à vista, mediante depósito judicial feito nos autos do Processo de Falência, em até 10 (dez) dias úteis após o cumprimento das Condições precedentes previstas na Cláusula 5.1 da Proposta Vinculante.
- Da Habilitação.
3.1. Eventuais interessados em participar do Processo Competitivo para a alienação judicial dos Direitos Creditórios deverão se habilitar no site www.depaulaonline.com.br, em prazo hábil, para participação no Processo Competitivo, comprovando, através de petição a ser protocolada nos autos do Processo de Falência, o atendimento aos requisitos previstos nos itens 3.1.1, 3.1.2 e 3.1.3 deste Edital.
3.1.1. Para fins de participação no Processo Competitivo, será considerado qualificado o proponente que, cumulativamente:
(i) for instituição financeira ou fundo de investimento devidamente constituído de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, que comprovadamente possua patrimônio líquido correspondente a, no mínimo, R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais). No caso de fundo de investimento, o respectivo administrador deverá atestar a capacidade financeira e solvência, sem prejuízo do requisito elencado no item (ii) abaixo deste item 3.1.1; ou
(ii) apresentar sua proposta acompanhada de carta assinada por instituição financeira de primeira linha, atestando a capacidade financeira e solvência.
3.1.2. Além dos requisitos previstos no item 3.1.1, deverão os interessados estarem cientes de que:
- a obrigação de pagamento do preço de aquisição à vista, em dinheiro e em moeda corrente nacional, acrescida da remuneração dos Leiloeiros, fixado em decisão de fls. 97685/97689, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido em lei;
- sua vinculação aos exatos termos e condições constantes da Proposta Vinculante, exceto o preço de aquisição, que obrigatoriamente deverá ser superior ao Preço Mínimo;
- a expressa adesão aos termos e condições fixados neste Edital, bem como o compromisso irrevogável e irretratável de celebrar a Escritura Pública de Cessão Definitiva dos Direitos Creditórios, caso declarado vencedor;
- a não sujeição da consumação da aquisição a qualquer outra condição que não esteja prevista neste Edital ou na Proposta Vinculante;
- que o não pagamento do preço acarretará a imposição de multa, no percentual de 20% (vinte por cento) do valor da arrematação, acrescida da remuneração dos Leiloeiros, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.
3.1.3. A manifestação apresentada na forma do item 3.1 deverá vir acompanhada de comprovantes de existência e regularidade do interessado, devidamente emitidos pelas autoridades governamentais responsáveis pelo registro, incluindo, mas sem limitação, (i) caso seja sociedade empresária, o seu estatuto ou contrato social (conforme aplicável) atualizado, ata de eleição de conselho (se existente) e diretoria, certidão atualizada emitida pela Junta Comercial eCartão CNPJ, ou (ii) caso seja um fundo de investimento, o regulamento do fundo de investimento atualizado, acompanhado dos documentos que comprovem a nomeação de sua administradora e contratação da gestora, cópia integral dos regulamentos aplicáveis ao comitê de investimento (caso existente), bem como, com relação a sua gestora e/ou administradora, o estatuto ou contrato social (conforme aplicável) atualizado, ata de eleição de conselho (se existente) e diretoria, certidão atualizada emitida pela Junta Comercial eCartão CNPJ .
3.2. Em até 48 horas antes da data designada para o início do encerramento do Leilão Eletrônico, o Administrador Judicial, K2 Consultoria Econômica, informará aos Leiloeiros e protocolará petição nos autos do Processo de Falência informando a existência de terceiros interessados em participar do Processo Competitivo e, em caso positivo, quais destes interessados cumpriram os requisitos exigidos nos itens 3.1.1, 3.1.2 e 3.1.3 deste Edital.
3.3. Para fins de clareza, os interessados que deixarem de cumprir cumulativamente a totalidade dos requisitos previstos nos itens 3.1, 3.1.1, 3.1.2 e 3.1.3 deste Edital não serão considerados habilitados para participar do Procedimento Competitivo, prevista no item 4 deste Edital.
3.4. Caso inexistam interessados ou os interessados existentes não tenham cumprido os requisitos exigidos nos itens 3.1.1, 3.1.2 e 3.1.3 deste Edital, o Juízo da Falência proferirá decisão nos termos do item 7 e 7.1 deste Edital.
- Fase de lances. Regras de Participação On-line para os interessados que tenham cumprido, de forma tempestiva, a integralidade dos requisitos exigidos nos itens 3.1.1, 3.1.2 e 3.1.3 deste Edital:
4.1. A alienação judicial será realizada na modalidade de leilão eletrônico, na forma do art. 142 da Lei de Falências, podendo os lances serem realizados através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação do Edital de leilão nos sites dos Leiloeiros, encerrando-se o Leilão no dia 18/09/2024, a partir das 15,00 horas, observadas as condições previstas neste Edital.
4.1.1. Cadastro no Site. Os interessados que tiverem, tempestivamente, realizado sua habilitação na forma do item 3.1 e atenderam as condições e os termos previstos no itens 3.1.1, 3.1.2 e 3.1.3 deste Edital, conforme informado pelo Administrador Judicial nos termos do item 3.2 deste Edital, poderão acessar o site www.depaulaonline.com.br, devendo observar as seguintes regras: (i) realizar o seu cadastro prévio, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (“Contrato” – disponível no site dos Leiloeiros); (ii) aceitar os termos e condições do Contrato; (iii) criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e (iv) instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões.
4.2. Formalização dos lances. Os interessados habilitados, poderão realizar os seus lances no Site, devendo o primeiro lance ser obrigatoriamente superior ao Preço Mínimo, e os posteriores necessariamente superiores aos lances anteriores.
4.2.1. Os interessados ficam cientes de que: (i) todos os lances efetuados por usuário cadastrado não são passíveis de arrependimento; (ii) ainda que cadastrados no Site, os usuários que não tiverem sido habilitados conforme os itens 3.1, 3.1.1, 3.1.2 e 3.1.3 deste, não poderão participar do certame; e (iii) assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão.
4.3. Maior Proposta. Encerrado o prazo previsto no item 4.1, será considerada como maior proposta o maior lance apresentado no Site, desconsiderados aqueles que deixaram de cumprir os requisitos deste Edital (“Maior Proposta”). A Maior Proposta será informada pelos Leiloeiros nos autos do Processo de Falência por meio de petição a ser protocolada em até 02 (dois) dias úteis contados de 18/09/2024.
- Proposta Vinculante
5.1. Em 31.05.2024, Strata Flagship Fund 1 Master Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado, fundo de investimento constituído nos termos da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2023, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 50.468.477/0001-74 (“Proponente”), representado por sua gestora Strata Capital Gestão de Recursos Ltda., sociedade limitada inscrita no CNPJ/ME sob o nº 43.179.785/0001-14, apresentou Proposta Vinculante firme, irrevogável e irretratável, para aquisição dos Direitos Creditórios, pelo preço de R$ 76.500.000,00 (setenta e seis milhões e quinhentos mil reais), sujeita aos termos e condições lá estabelecidas. Conforme descrito na Proposta Vinculante (fls. 94.846/94.860), o preço deverá ser pago à vista, em até 10 (dez) dias úteis após o cumprimento (ou renúncia, a exclusivo critério do Proponente) das condições precedentes previstas na Cláusula 5 da Proposta Vinculante.
5.2. O Proponente é, desde logo, considerado habilitado a participar do Processo Competitivo de alienação dos Ativos, independente de realização de cadastro eletrônico no site do leiloeiro.
5.3. A Proposta Vinculante consiste, para todos os fins de direito, em uma efetiva oferta firme, vinculante, irrevogável e irretratável, no âmbito do Processo Competitivo de alienação previsto neste Edital, sujeita aos termos e condições aplicáveis estabelecidos na referida Proposta Vinculante. Em razão da apresentação da Proposta Vinculante, o Proponente está dispensado de praticar quaisquer dos atos previstos nos itens 3 e 4 deste Edital, em especial de participar do leilão eletrônico e apresentar qualquer proposta no Site para que seja considerado participante do Processo Competitivo de alienação dos Direitos Creditórios.
- Direito de Última Oferta.
6.1. Considerando que, mediante a apresentação da Proposta Vinculante, o Proponente assumiu o compromisso firme de concluir a aquisição dos Direitos Creditórios, já tendo incorrido em diversos custos e despesas para análise do caso e elaboração da Proposta Vinculante, o Proponente terá o direito de, a seu exclusivo critério, cobrir, elevando em pelo menos 1% (um por cento), a Maior Proposta informada pelos Leiloeiros (item 4.3 deste Edital) (“Direito de Última Oferta”), conforme a decisão de folhas 97685/97689 do Processo de Falência.
6.1.1. O Direito de Última Oferta deverá ser exercido por meio de petição a ser protocolada nos autos do Processo de Falência, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação da decisão que dê ciência formal ao Proponente da petição apresentada pelos Leiloeiros na forma do item 4.3 deste Edital.
- Proposta Vencedora.
7.1. Caso (i) a Proposta Vinculante seja a única proposta apresentada no âmbito do Procedimento Competitivo para alienação judicial dos Direitos Creditórios; ou (ii) caso o Proponente exerça o seu Direito de Última Oferta na forma descrita nos itens 6.1 e 6.1.1 deste Edital, o Juízo da Falência proferirá decisão declarando o Proponente como vencedor do Procedimento Competitivo de alienação dos Direitos Creditórios, na forma e nos termos previstos neste Edital, observado o disposto no item 8.1.
7.2. Caso o Proponente não exerça o Direito de Última Oferta na forma descrita nos itens 6.1 e 6.1.1, será judicialmente declarado como vencedor do Procedimento Competitivo o proponente que apresentou a Maior Proposta prevista no item 4.3.
- Ausência de sucessão e responsabilidade por dívidas das Falidas.
8.1. Os Direitos Creditórios serão alienados livres de qualquer responsabilidade subsidiária ou solidária com as Falidas pelo cumprimento de quaisquer de suas obrigações, não sucedendo a arrematante às Falidas em quaisquer dívidas, contingências ou obrigações de quaisquer naturezas, inclusive, em relação às obrigações de natureza fiscal, tributárias e não tributárias, ambiental, regulatória, administrativa, cível, comercial, trabalhista, penal, honorários de advogados, anticorrupção, responsabilidades decorrentes da Lei nº 12.846/2013, e previdenciária, nos termos dos artigos 141, inciso II, e 142, §8º da Lei nº 11.101/2005, e do artigo 133, parágrafo primeiro, inciso II da Lei nº 5.172/1966
- Remuneração dos Leiloeiros.
9.1. O vencedor do processo competitivo arcará com a remuneração dos Leiloeiros, correspondente ao valor fixo de R$ 150.000,00 (cem e cinquenta mil reais)
e acrescido de 5% (cinco por cento) sobre o valor excedente à proposta inicial.
9.2. O pagamento da comissão deverá ser realizado em parcela única, após o encerramento do Processo Competitivo e concomitantemente ao pagamento do preço de aquisição dos Direitos Creditórios, em conta bancária de titularidade dos Leiloeiros.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Rio de Janeiro, aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro. PERY JOÃO BESSA NEVES, Mat. 01-22962, Titular da Serventia da 1ª Vara Empresarial da Capital do Estado do Rio de Janeiro.