JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL REGIONAL

DA BARRA DA TIJUCA

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído do processo nº 0009449-25.2006.8.19.0209, proposto por TORRE DE PARIS MATERIAIS DE CONSTRUÇOES LTDA – ME em face de JULIO SERGIO DE MAGALHAES, em que o Exmo. Sr. Dr. ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, de que através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 13/09/2022, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido, em primeiro leilão, a quem oferecer maior valor em relação à avaliação, ou no dia 15/09/2022, nos mesmos horário e local, pela maior oferta, desde que superior a 50% (cinquenta por cento) ao valor da avaliação, o veículo penhorado a fl. 757 e avaliado no referido processo. De acordo com Laudo de Avaliação de fls. 999, trata-se de “I/BMW 320iA 2.0 Turbo/ActiveFlex 16V GP 4p, Placa: kPR3016, Chassi: WBA3B1103EF941858, Ano/Modelo: 2013/2014, Renavam: 00588750883; tendo sido avaliado por R$92.943,00 (noventa e dois mil novecentos e quarenta e três reais). Constando incidentes sobre o veículo: (a) 15 multas no valor total de R$2.986,22, mais acréscimos legais; (b) Débitos de IPVA nos exercícios de 2020 a 2022 no valor total de R$11.087,27. O valor do crédito objeto da execução é de R$115.478,68, em 31/03/2022 (cf. fl. 1.000), que deverá ser atualizado e acrescido de juros legais até a data do efetivo pagamento. Ficam cientes os interessados de que, no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverá ser efetivado o pagamento integral à vista do preço ofertado, acrescido de 3% (três por cento) de comissão ao Leiloeiro. Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão protocolar petição com a proposta de que trata o artigo 895 do CPC/2015 até o horário designado para início do leilão. O veículo será vendido livre e desembaraçado dos créditos (CTN, artigo 130 e CPC/2015, artigo 908, § 1º), desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. E, para conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que está afixado no Cartório. Rio de Janeiro, 15 de julho de 2022. BIANCA OROSCO BULLATY (RE), Mat. 18828, subscrevo. ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA, Juiz de Direito.