| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA – COMARCA DA CAPITAL Endereço: Erasmo Braga, 115, Lâmina II – Centro – Rio de Janeiro/RJ CEP: 20020-903 Telefone: (21) 3133-2144 – E-mail: [email protected] |
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO MOVIDA POR DELEGACIA DE REPRESSÃO ÀS AÇÕES CRIMINOSAS ORGANIZADAS E INQUÉRITOS ESPECIAIS – DRACO-IE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DO RIO DE JANEIRO (ESTADO DO RIO DE JANEIRO), sendo interessada, CYNTIA DOS SANTOS FERREIRA – PROCESSO Nº: 0003399-24.2026.8.19.0001 (PROCESSO PRINCIPAL 0092525-22.2025.8.19.0001), na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) RENAN DE FREITAS ONGARATTO – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados – que será realizado o público Leilão, pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma do observado no disposto no artigo 137, §1º e artigo 144-A, ambos do Código de Processo Penal; artigo 4º-A da Lei nº 9.613/98; artigo 852, incisos I e II do Código de Processo Civil (c/c artigo 3º do Código de Processo Penal); e, em especial, o artigo 22, inciso V da Resolução CNJ nº 558 de 06/05/2024 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 30/09/2026 às 12:30h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 75% do valor atribuído, que será encerrado no dia 30/09/2026 às 13:30h.
DO BEM A SER LEILOADO: BMW/X1 S20I M SPORT, Placa: SRR1D49, Ano de fabricação/modelo: 2024/2025, Cor: prata, RENAVAM: 01395040718, Combustível: Gasolina, CHASSI: 98M40EE05S4030467 (situação do chassi: NORMAL), MOTOR: F720P687, Espécie: misto, Tipo: utilitário, Potência: 204 CV, Cilindradas: 1998, Capacidade: 05 (cinco) passageiros, Procedência: nacional, Município de emplacamento: Rio de Janeiro/RJ. Proprietária registral: CYNTIA DOS SANTOS FERREIRA, CPF 089.922.577-24. AUTO DE APREENSÃO Nº 014000-1904/2025, lavrado em 18/11/2025. LAUDO DE EXAME PERICIAL DE ADULTERAÇÃO DE VEÍCULOS Nº ICCE-RJ-SPVCDP-058982/2025, de 24/11/2025 – nada a acrescentar. O veículo se encontra avaliado em R$ 287.285,00 (duzentos e oitenta e sete mil, duzentos e oitenta e cinco reais) de acordo com pesquisa realizada na tabela FIPE (Código FIPE: 009305-0 – Modelo: X1 SDRIVE 20i M Sport 2.0 TB Aut. – Referência: agosto/2026 – Autenticação: n548r3kq8wdt3). Encontrado no Depósito Público do Rio de janeiro – Endereço: R. Joaquim Palhares, 197 – Estácio, Rio de Janeiro – RJ, 20260-080 .
DO LAUDO PERICIAL: Cientes os interessados do inteiro teor do LAUDO DE EXAME PERICIAL DE ADULTERAÇÃO DE VEÍCULOS Nº ICCE-RJ-SPVCDP-058982/2025, elaborado em 24/11/2025 pelo Perito Criminal GUILHERME RIOS DA SILVA (matrícula 5.146.904-9), do Instituto de Criminalística Carlos Éboli – ICCE, no procedimento nº 904-00442/2025 (requisição nº 014146-1904/2025, prontuário nº 510-59810/2025), nos seguintes termos:
QUESITO 01 – Quais as suas características e o seu valor? RESPOSTA: “Identifica-se o veículo automotor como sendo da marca BMW, modelo X1 S20I M SPORT, ano 2024/2025, cor PRATA. Este modelo de veículo pode chegar ao valor de mercado conforme informado na Tabela FIPE.”
QUESITO 02 – Qual a placa ostentada? RESPOSTA: “No momento dos exames periciais, o veículo ostentava placa de licenciamento SRR1D49.”
QUESITO 03 – Se a numeração do motor e a do chassis conferem com o original? RESPOSTA: “As gravações de CHASSI 98M40EE05S4030467 e MOTOR F720P687 CONFEREM com as originais.”
QUESITO 04 – Se a numeração do motor e a do chassis apresentam vestígios de adulteração? RESPOSTA: “As gravações de CHASSI e MOTOR NÃO apresentavam vestígios de adulteração.”
QUESITO 05 – Na hipótese do inciso anterior, em sendo positivo, quais as numerações originais do motor e do chassis e quais os meios e os métodos empregados para tal identificação? RESPOSTA: “Quesito prejudicado.”
QUESITO 06 – Outras considerações a critério dos senhores peritos. RESPOSTA: “Nada mais a declarar de valor criminalístico.”
DOS DÉBITOS NO RENAVAM DO VEÍCULO: Cientes os interessados que constam as seguintes informações nos cadastros do veículo, conforme consultas realizadas: existe débito de IPVA no valor de R$ 15.466,75 (exercício 2026, dividido em 03 cotas vencidas em 03/02/2026, 06/03/2026 e 09/04/2026); existe débito de licenciamento anual no valor de R$ 293,71; existe débito de multa no valor de R$ 293,47, referente ao Auto de Infração nº I52308440 / RENAINF nº RD30762483, lavrado pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro por infração ao artigo 208 do CTB. Total dos débitos apurados na data das consultas: R$ 16.053,93..
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características e estado de conservação. 3 – Compete ao interessado na arrematação a verificação do estado de conservação do bem. 4 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado (art. 903 do CPC). 5 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 6 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 6.1. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bem como o Código de Processo Civil vigente.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por meio de guia judicial ou por meio eletrônico (arts. 885 e 892, caput, do CPC). 2. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, no ato do leilão, que será devido nos casos de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 3. Cientes os interessados que o bem será vendido livre e desembaraçado de débitos tributários e administrativos, que se sub-rogarão no respectivo preço, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do CPC.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – O cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônica deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, nº 40 – 4º andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21) 3559-2092 – (21) 97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0003399-24.2026.8.19.0001 (PROCESSO PRINCIPAL 0092525-22.2025.8.19.0001).
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando: (CYNTIA DOS SANTOS FERREIRA) intimada da hasta pública se não for encontrada por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do CPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em ______ de ________________ de 2026. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) RENAN DE FREITAS ONGARATTO – Juiz de Direito.
SL 2197 – 1073/2026