JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a JOAQUIM DOS SANTOS QUEIROGA, ESPOLIO DE ORLANDO PONTE FERNANDES, MARIA TEREZA RODRIGUES FERNANDES E MARIA DE FATIMA RIBEIRO QUEIROGA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL cumulada com INDENIZATÓRIA, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida por  CLAUDETE PAIVA MELONIO em face de JOAQUIM DOS SANTOS QUEIROGA, ESPOLIO DE ORLANDO PONTE FERNANDES, MARIA TEREZA RODRIGUES FERNANDES E MARIA DE FATIMA RIBEIRO QUEIROGA (Processo nº 0088436-39.2014.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS, Juíza da Decima Oitava Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JOAQUIM DOS SANTOS QUEIROGA, ESPOLIO DE ORLANDO PONTE FERNANDES, MARIA TEREZA RODRIGUES FERNANDES E MARIA DE FATIMA RIBEIRO QUEIROGA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br) e concomitantemente e presencialmente no Hall dos elevadores do 5º andar da lâmina central do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115, Castelo/RJ, no dia 15/03/2023, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 21/03/2023, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado à fl. 390 – descrito e avaliado à fl. 395 – 399 – IMÓVEL – “Casa IV da vila de nº 118 da Rua real Grandeza e respectivo terreno na freguesia da Lagoa, medindo o terreno em sua totalidade 6,51m de largura na frente; 6,51m de largura na linha dos fundos; por 12,61m de ambos os lados; confrontando de um lado com a casa III, do Sr. Raul Veiga de Barros, do outro com a casa V, de Raul Veiga de Barros, ambas Vila, e, aos fundos com o prédio de nº 76 da rua Camuirano, pertencente ao Sr. Marcos Mieyle Vich A Servidão de entrada da rua de vila mede 3,70m de largura no alinhamento da Rua Real Grandeza; 54,85m de extensão pelo lado esquerdo de quem entra, tendo pelo lado direito 3 segmentos, o 1º de 54,25m, o 2º de 1,20m em linha chanfrada e o 3º de 5,76m numa linha paralela ao alinhamento da rua, onde encontra a rua de vila que mede 6,00m de largura por 88,70m de extensão por um lado e 88,45m pelo outro lado – Foreiro ao Município do Rio de Janeiro.- Inscrição nº 0204004-6  CL 06943-5”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Rua Real Grandeza 118 Casa O4. Trata-se de uma vila de casas, contendo quarenta e oito casas no local, totalmente conservada, em bom estado de conservação. Para adentrar na referida vila, tem um grande portão de ferro, onde é possível o acesso a referida vila. A referida casa 04, está em excelente estado de conservação, na sua entrada tem um jardim bem tratado, com diversas plantas. Esta casa é composta por sala, dois quartos, um banheiro social, cozinha, banheiro de empregada, um armário pequeno tipo quarto, para dispensa e uma varanda. A cozinha é composta de armário embutido de cozinha, como também os dois quartos, o chão é revestido de piso em madeira de cor bege, estando todos os cômodos da casa em excelente estado de conservação. O referido imóvel avaliado é localizado e situado na rua real grandeza 118, casa 04, no bairro de botafogo, rio de janeiro, transcrito pela matrícula 5.101 do 3º Oficio do Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, possuindo inscrição municipal 0.204.004-6, onde consta área construída de 240 metros quadrados conforme fotocópias que acompanham o mandado em tela. A referida casa é de construção datada de 1938, conforme consta na guia do IPTU, contendo sua entrada localizada Rua Real Grandeza 118. A área de localização do referido imóvel é muito bem servido e valorizado, tendo vários transportes públicos, conta com ampla rede de serviços e comércio, o imóvel acima descrito, utilizando a média do valor do metro quadrado da região, incluindo o valor do metro quadrado do ITBI do imóvel, avalio o presente imóvel no valor de R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais)”.- Conforme Certidão do 3º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5.101, em nome de ORLANDO PONTE FERNANDES, casado com MARIA TEREZA RODRIGUES FRENANDES pelo regime da comunhão de bens; consta ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV. 02 –SUBENFITEUSE DE SILVA PORTO determinada pelo Mm. Juízo de Direito da Vara de Registros Públicos, nos autos do processo 83241 em virtude da adjudicação objeto do R.01, o imóvel desta matrícula acha-se sujeito a sub-enfiteuse sendo enfiteuta Murilo Cunha da Silva Porto, e senhorio direto Município do Rio de Janeiro; (b)   no R.04 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 7ª Vara Cível desta Cidade, nos autos da ação movida por QUEIROZ CONCEIÇÃO ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA em face de ESPÓLIO DE ORLANDO PONTE FERNANDES E MARIA TERESA RODRIGUES FERNANDES, nos autos do processo nº 0040058-18.2015.8.9.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio; e (c) conforme informação prestadas pelo i. Sindico na data de 23/12/2022, a unidade não apresenta débitos de Condomínio.- A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especial as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza “propter rem”, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do CTN.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, ” Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do NCPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50 % (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas. Mediante depósito em conta Judicial vinculada a este Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, §1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10 % (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (artigo 897 do CPC). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no artigo 895, §7º, do CPC.- O valor da comissão do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante, no valor de 5% sobre o produto da arrematação e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 254, XX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de janeiro, aos trinta e um de janeiro de dois mil e vinte e três.- Eu, THABATTA LEANDRO VEITES, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/32666, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS, Juíza de Direito.