JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRAVARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança propostapor CONDOMINIO DO EDIFICIO GARAGEM AUTOMATICA NO. 1 em face de GRANT PUBLICIDADE LTDA (Processo nº0290653-13.2010.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra.MARISA SIMOES MATTOS PASSOS, Juíza de Direito naPrimeira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aGRANT PUBLICIDADE LTDA, através de seu representante legal, de que no dia 18/10/2021,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 21/10/2021, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de60% da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 66, descrito e avaliado às fls.247/248, em 12/04/2021.LAUDO DE AVALIAÇÃO:Box nº 2713 do edifício situado à Avenida Presidente Vargas, nº 487, Centro – RJ, e sua correspondente fração terreno do respectivo prédio, conforme descrição, caracterização e confrontação contida na fotocópia de certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, sob a matrícula 86517. Possui a área de 14 metros quadrados, sob a inscrição municipal 0.095.579-9, conforme notificação de lançamento do IPTU 2020. DA LOCALIZAÇÃO: O box fica em edifício localizado na Avenida Presidente Vargas, próximo a esquina da Avenida Rio Branco, contando com amplo comércio, empresas e bancos na redondeza, com amplo serviço de transporte público na proximidade, incluindo Metrô e VLT. DO PRÉDIO: Denominado Edifício Garagem Automática Nº 1, o prédio é composto por 30 andares e 362 boxes padronizados, contando com quatro elevadores automáticos e ascensorista, janelas voltadas para a Avenida Presidente Vargas, sistema contra incêndio. Os boxes não são numerados e, conforme informações obtidas na administração do condomínio, o controle se dá por cartão de acesso e ocupação. DA AVALIAÇÃO: Ante o exposto, baseado em método comparativo com outros boxes no próprio edifício e nas condições acima descritas, avalio o bem em questão no valor total de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), correspondente a7.556,74UFIR’S. De acordo com o 2ºOfício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº86517 e registrado em nome de Grant Publicidade Ltda, constando os seguintes gravames: 1) R-2: Penhora por determinação do Juízo da 9ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da Execução Fiscal nº 1-1120/1994, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Grant Publicidade Ltda; 2) R-3: Penhora por determinação do Juízo da 9ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da Execução Fiscal nº I-0820/1993, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Grant Publicidade Ltda; 3) R-4: Penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da Execução Fiscal nº 2004.120.045259-4, movidapelo Município do Rio de Janeiro em face de Grant Publicidade Ltda; 4) R-5: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 14 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU, nos exercícios de1988 a 1999, 2003 e de 2008 a 2021, no valor de R$39.902,72, mais acréscimos legais (FRE0905579-9). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$399,32, referentes aos exercícios de 2016 a 2020 (Nº CBMERJ:2316260-5). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propterrem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados,em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão.Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente.Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC.– E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos treze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um. – Eu,Fernando Antôniodos Santos, Mat. 01-9863 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Marisa Simões Mattos Passos, Juíza de Direito.