Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação Cobrança que CONDOMINIO DO EDIFICIO GALERIA THOR move em face de ROBLEDO LOPES COSTA BEZERRA, processo nº 0446045-43.2010.8.19.0001, na forma abaixo:

O Dr. Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente os executados e demais interessados, que no dia 10/06/2024, às 14h, DE FORMA EXCLUSIVAMENTE  ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, será vendido pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 Jucerja, acima da avaliação, ou no dia 11/06/2024, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, o Direito e Ação ao bem imóvel adiante descrito e avaliado,  tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem, através de pagamento em prestações, deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §6º a 8º, CPC). As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc., ocorrerão na abertura do pregão, bem como de que a arrematação será feita com pagamento à vista, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro, no ato, diretamente ao leiloeiro.  Custas devidas ao Cartório de 1% (hum por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma presencial e eletrônica, simultaneamente. Avaliação índex 524: “LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: Box 25 do edifício situado no nº 142 da Rua Conde de Bonfim, denominado Condomínio do Edifício Galeria Thor. O Box fica localizado dentro da galeria, na parte interna. Área: 26m2, Idade: 1969, Tipologia: loja. Posição: térreo. Região servida de distribuição de energia elétrica , iluminação pública, rede de água e esgotos, comércio em geral nas proximidades, serviço de transporte público, uma das principais ruas do bairro.  MÉTODO: comparativo, direto de dados do mercado. CONCLUSÃO: levando-se em conta a sua localização e características acima descritas, atribuo ao bem acima descrito o valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais)”. Constam débitos de IPTU no valor de R$ 114.390,65 (cento e quatorze mil e trezentos e noventa reais e sessenta e cinco centavos), FUNESBOM, no valor de R$ 498,03 (quatrocentos e noventa e oito reais e três centavos) e Condomínio no valor de R$ 199.998,66 (cento e noventa e nove mil e novecentos e noventa e oito reais e sessenta e seis centavos), objeto dessa ação, em março de 2023, corrigido pela UFIR. Consta na Certidão de Ônus Reais expedida pelo 11º Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro, registro das Penhoras oriundas da 12ª Vara de Fazenda Pública, objeto do R- 2, R-3 e R-4,  além da Penhora dessa ação, objeto do R-5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso o executado, a inventariante, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Fica autorizado o leiloeiro efetivar a venda, em caráter definitivo, do lance anterior, em caso de inadimplência do ofertante do lance vencedor (tanto do preço como da comissão do leiloeiro). E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, consignando-se que o juiz poderá estabelecer multa àqueles que não depositarem o preço, bem como ultimar as medidas punitivas cabíveis previstas em lei, tais como dispõe analogamente os artigos 895 §4º e 896 §2º. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 30 de abril de 2024. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves – Juiz de Direito.