JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de
05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO
DO CENTRO COMERCIAL DA TIJUCA em face de REVIL S/A –
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (Processo nº 0035814-
90.2008.8.19.0001 – antigo 2008.001.035541-2), na forma abaixo:
O Dr. PAULO ROBERTO CORREA, Juiz de Direito na Oitava Vara Cível
da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a REVIL S/A –
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, na pessoa de seu
representante legal, DYRCE FONSECA CASSAR e SALVADOR CASSAR, de
que no dia 23/05/22, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do
Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo
Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der
acima da avaliação, ou no dia 26/05/22, no mesmo horário e portal de leilões, a
quem mais der independente da avaliação, os direitos aquisitivos sobre o
imóvel penhorado à fl. 195-2, descrito e avaliado às fls. 213, em 18/10/2016.
DIREITO E AÇÃO – LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: Box 26 na Rua
Uruguai, nº 194, Tijuca, RJ. Devidamente dimensionado e caracterizado no
10º Ofício de Imóveis, na matrícula 54.965 e na inscrição municipal de nº
0.490.218-5 (IPTU), com área edificada 17m². PRÉDIO: no alinhamento da via
pública, natureza não residencial, condomínio denominado “Centro Comercial
da Tijuca” localizado no térreo, com trinta e três boxes, todos no térreo, com
três acessos por corredores, não há elevadores, dois banheiros femininos e
dois banheiros masculinos, administração, não dispõe de câmeras de
segurança. BOX 26: localizado no térreo, no interior do centro comercial, não
dispõe de banheiro, existe instalação de água, mezanino de madeira; alvenaria
e madeira, porta com grade de ferro; ele esta dividido em três partes, porém só
sendo possível visualizar duas partes. DA REGIÃO: encontra-se servida por
serviços públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede
telefônica, bancos, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos,
transporte, metrô, contando com acesso ao comércio em geral. AVALIO o
imóvel acima descrito em R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais), correspondente a
29.977,01 UFIR’S, atualizado nesta data em R$ 122.650,96 (cento e vinte e
dois mil, seiscentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos). De
acordo com o 10º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº
54965 e registrado em nome de Salvador Cassar e sua mulher Dyrce Fonseca
Cassar, constando na AV-1, promessa de compra e venda em favor de Revil
Construtora e Incorporadora Ltda e os seguintes gravames: 1) R-3: penhora,
por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída
dos autos da execução fiscal nº 2001.120.005596-3, movida pelo Município do
Rio de Janeiro; 2) R-4: penhora, por determinação do Juízo de Direito da 12ª
Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da execução fiscal nº
2002.120.008083-2, movida pelo Município do Rio de Janeiro; 3) R- 5 penhora,
por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída
dos autos de Execução Fiscal nº 2003.120.017869-0, movida pelo Município do
Rio de Janeiro; 4) R- 6 penhora, por determinação do Juízo de Direito da 12ª
Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos de Execução Fiscal nº
2004.120.006270-6, movida pelo Município do Rio de Janeiro; 5) R-7 penhora
oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais,
o imóvel possui 17 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação
Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 1997 a 2000, 2002 a 2013 e
2022, no valor de R$ 53.541,96, mais acréscimos legais (FRE 0490218-5).
Conforme Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel não
apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e
Extinção de Incêndios (Nº CBMERJ: 1531193-9). Os débitos condominiais
pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do
presente edital, ao valor de R$ 174.382,17. Os créditos que recaem sobre o
imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço
da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o
§ 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo
130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da
Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito
atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o
devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente
comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça,
ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a
exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão
deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br,
desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72
horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor
não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior
e assim sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar
arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por
meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre
em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código
Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da
pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em
prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou
do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC.
– E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o
presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos
Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e
no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, §
2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação,
adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do
preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de
comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº
21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e
passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezessete dias do mês de março
de dois mil e vinte e dois. – Eu, Rui Lavoura Rocha, Mat. 01- 22329, Chefe de
Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Paulo Roberto Correa – Juiz de
Direito.